MATO GROSSO
Governo de MT firma convênios com prefeituras para reforma e ampliação de escolas em Sorriso e Sinop
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assina, nesta quarta e quinta-feira (16 e 17.02), ordens de serviço e convênios para obras de construção e ampliação de escolas da rede estadual nos municípios de Sorriso e Sinop. Os investimentos somam R$ 28,9 milhões.
A primeira assinatura será em Sorriso, nesta quarta-feira, às 10h, para emissão de ordens de serviço para obras de ampliação de salas e banheiros e construção de quadras e refeitório.
Entre as unidades beneficiadas estão as Escolas Estaduais José Domingos Fraga, 13 de Maio, Mário Spinelli e Arlete Maria Cappelari. A cerimônia será será realizada no Centro de Eventos de Sorriso.
Após a assinatura, haverá uma visita nas obras de construção de duas escolas estaduais, uma no Residencial Mário Raiter e outra no residencial Kayabi. Os investimentos do Governo de Mato Grosso nessas seis obras em Sorriso são de R$ 14 milhões.
Na quinta-feira (17.02), haverá a assinatura de convênios com a Prefeitura de Sinop, na ordem de R$ 14,9 milhões, para a construção de duas escolas estaduais nos bairros Nico Baracat e Terra Rica. O evento será realizado às 14h30, na Secretaria Municipal de Educação.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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