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Governo de MT garante a construção de 50 casas populares para famílias de Canarana

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O município de Canarana (a 823 km de Cuiabá) comemora 42 anos nesta quarta-feira (15.02) com diversas ações e investimentos do Governo de Mato Grosso, que visam melhorar a qualidade de vida dos moradores. Uma das iniciativas é o programa Ser Família Habitação, que garante a construção de 50 casas populares para famílias em situação de vulnerabilidade no município. 

O programa foi uma das ações sociais idealizadas pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e é executado em parceria entre as Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Por meio dele, o Governo de Mato Grosso investe R$ 3,2 milhões para a construção das casas, e o município entra com a contrapartida financeira de R$ 131,4 mil. Além disso, também cabe ao município a coordenação do cadastro das famílias que mais precisam de moradia e não têm renda para o financiamento de um imóvel.

“Quero parabenizar a população de Canarana e dizer o quanto fiquei feliz com a adesão do município ao Ser Família Habitação. Agradeço a sensibilidade da primeira-dama Caroline e do prefeito Fábio por essa parceria com Governo do Estado. Fico feliz de saber que em breve 50 famílias que precisam de uma casa serão definitivamente beneficiadas”, manifestou a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

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A secretária interina de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, destaca que, para a implantação do programa Ser Família Habitação, a parceria do Governo com os municípios é celebrada por meio de convênios. Até o momento, 79 municípios aderiram ao programa. Ela pontua que, além do benefício efetivo às famílias carentes, o programa contribui com o desenvolvimento econômico da região.

“O Ser Família Habitação, além de fomentar a construção de unidades habitacionais, de modo a promover moradia digna aos mato-grossense, também gera emprego e renda, e ajuda a elevar a qualidade de vida de população. Já são 79 municípios conveniados com obras em andamento ou em fase de licitação, e a Setasc vai promover uma capacitação com os gestores dos municípios para que façam uma busca ativa daquelas famílias que realmente precisam receber essas habitações”, pontuou.

O prefeito de Canarana, Fábio Faria, observou que o crescimento do município, que hoje conta com 25,9 mil habitantes, também faz aumentar as questões sociais, sendo uma delas a habitação, e que a parceria com o Governo se torna fundamental para a mitigação do problema. Ele reforçou que o município está comprometido com o propósito social.

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“Quero agradecer o olhar da primeira-dama Virginia Mendes, e ao governador Mauro Mendes, por este projeto que é muito importante, principalmente para os mais vulneráveis. É uma honra para nós participarmos desse projeto. Juntos iremos entregas as 50 unidades habitacionais às famílias canaraenses”, manifestou.

A primeira-dama e secretária de Assistência Social de Canarana, Caroline Spricigo Faria, também ressaltou a importância do programa para o município.

“O Ser Família Habitação é a realização de sonhos destas famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade social. O município de Canarana está em desenvolvimento constante e este projeto da primeira-dama Virginia Mendes vem a somar com tudo isso”, comemorou.

O programa Ser Família Habitação é instituído pela a Lei estadual (11.587/2021) e pelo decreto (1.398/2022), que preveem a adesão e o repasse de recursos financeiros aos municípios para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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