MATO GROSSO
Governo de MT inicia obras de ponte e viaduto no Rodoanel de Cuiabá e Várzea Grande
MATO GROSSO
No total, o primeiro lote do Rodoanel terá 21,5 quilômetros de extensão, ligando a BR-163/364 em Várzea Grande, até a MT-251, a Estrada de Chapada, em Cuiabá. Toda a via será duplicada e em pavimento rígido, ou seja, em concreto.
A nova ponte sobre o Rio Cuiabá foi a primeira a ser iniciada. Com aproximadamente 250 metros de extensão, ela é construída na extensão do trecho existente do Rodoanel, próximo à Avenida Antártica. No momento, está sendo realizada a concretagem de vigas no lado de Cuiabá.
Já o viaduto sobre a MT-010, a Estrada da Guia, é uma das chamadas obras de arte especiais previstas no projeto do Rodoanel. No momento, também está sendo feita a fundação de vigas no solo. O viaduto será construído passando por cima da MT-010.
O projeto ainda prevê a construção de uma trincheira no encontro do Rodoanel com a Avenida Antártica e um viaduto no encontro com a BR-163, em Várzea Grande.
Além dessas duas obras, também já está sendo realizada a limpeza do trecho onde será implantada a nova pista entre a Avenida Antártica e a Estrada da Guia.
O Rodoanel de Cuiabá e Várzea Grande foi licitado em Regime Diferenciado de Contratação Integrado, modalidade na qual a empresa vencedora é responsável pela elaboração dos projetos e execução das obras. Assim que os projetos são aprovados pela Sinfra-MT e pelo DNIT, as obras são iniciadas.
Dos R$ 204,9 milhões previstos para a realização da obra, 40% do recurso é proveniente do Estado e o restante da União. A construção do Rodoanel tem o objetivo de desafogar o trânsito em Cuiabá e Várzea Grande, permitindo que veículos pesados e carros em viagem não precisem passar pelos centros urbanos das duas cidades.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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