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Governo de MT já aplicou R$ 303 milhões em multas por crimes ambientais em 2024

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As ações de combate aos crimes ambientais do Governo de Mato Grosso já resultaram na aplicação de R$ 303 milhões em multas somente no primeiro quadrimestre de 2024. As ações tiveram como alvos principais os desmatamentos ilegais e as queimadas ilegais.

“Desde o início desta gestão, o Estado tem atuado com tolerância zero contra os crimes ambientais. Prova disto são os resultados obtidos ao longo deste primeiro quadrimestre. Equipes da Sema, Bombeiros e demais forças de segurança estão sempre em campo para punir aqueles que insistem em causar dano ambiental”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti.

As fiscalizações pelos órgãos estaduais resultaram em 1.198 autos de infração e 889 áreas embargadas, que resultam em 61 mil hectares. O bioma amazônico é o que concentra o maior número de multas aplicadas, com R$ 256,69 milhões. No Cerrado e Pantanal foram R$ 27,93 e R$ 16,38 milhões em multas, respectivamente.

Combate aos incêndios florestais

Também no primeiro quadrimestre de 2024, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso aplicou R$ 21,3 milhões de multas pelo uso irregular do fogo.

“Montamos nossas ações de fiscalização a partir do monitoramento diário de focos de calor com satélites de alta tecnologia e os alertas de desmatamento associado ao uso irregular do fogo. Este ano, as previsões apontam que o clima terá mudanças drásticas e, por isso, o governo vai estar ainda mais forte para evitar que desastres aconteçam”, pontuou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla de Souza.

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Ela explicou que o Estado passa por um período atípico desde o final de 2023, com pouca incidência de chuvas e baixa humidade. Com isso, o material orgânico seco, se acumula, o que facilita a combustão.

Por esse motivo e prevendo a proximidade da época mais seca do ano no Estado, o Governo publicou decreto com prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024.

Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Conforme o decreto, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal;  e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.

O documento estabeleceu ainda que a Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento e resposta rápida aos incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho a 31 de dezembro, se estendendo por mais 30 dias após o fim do período. A Sala de Situação fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com coordenação geral exercida pelo Corpo de Bombeiros.

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Além disso, o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais está em execução, com ações de prevenção, como contratação de brigadistas, manutenção de aceiros, realização de queimas prescritas em unidades de conservação estaduais e capacitação de agentes.

Apreensões

Todas as ações de fiscalização resultaram na apreensão de bens, sendo  24 tratores, 24 caminhões, 22 esteiras, 14 barcos, 13 motosserras, 12 motocicletas, 10 dragas ou balsas, cinco veículos, quatro ferramentas ou acessórios, três escavadeiras e duas retroescavadeiras, entre outros.

As operações são coordenadas pela Sema, em parceria com a Polícia Militar, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas (NIOC), Diretorias de Unidade Desconcentrada (DUD) da Sema, Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), de Rondas Ostensivas (Rotam) e de Proteção Ambiental (BPMPA), dentre outras instituições.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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