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Governo de MT lamenta falecimento de servidor do Detran

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O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento do servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) Alfredo Krause, de 58 anos, na tarde desta terça-feira (04.10), no município de Vera. 

O servidor faleceu após levar um tiro no abdômen durante expediente de serviço na 55ª Ciretran. Alfredo recebeu atendimento emergencial ainda no local e, posteriormente, foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito durante o trajeto para a unidade de saúde. 

Em condolência pelo ocorrido, o Detran-MT informa que todas as unidades da Autarquia no Estado estarão fechadas nesta quarta-feira (05.10), não havendo atendimento ao público. Os cidadãos que estão com atendimento agendado para o dia 05 de outubro serão reagendados. 

O servidor Alfredo Krause, de 58 anos, era servidor do Detran há 08 anos e, atualmente, trabalhava na vistoria veicular da 55ª Ciretran de Vera. 

O Detran-MT reforça que está tomando todas as providências cabíveis para o caso.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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