MATO GROSSO
Governo de MT lança edital para adesão ao mercado livre de energia e prevê economia de R$ 164 milhões em 5 anos
MATO GROSSO
Com isso, Mato Grosso se tornará o segundo Estado da Federação a fazer parte do ACL. Outro estado que já aderiu foi o Ceará.
A ação prevê o atendimento inicial de 323 unidades consumidoras estaduais, o que deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 164 milhões nos próximos cinco anos.
“A compra de energia elétrica em ambiente de contratação livre significa economia para a administração pública estadual, pois oportuniza menores preços para o consumo das unidades. Esse consumo está ligado diretamente à questão da sustentabilidade, visto que projetamos compras de fontes renováveis”, destaca o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.
O processo de implementação vai ocorrer de forma gradativa com um consumo de 85.615,44 megawatt-hora no primeiro ano e 104.066,10 megawatt-hora no último ano. A projeção do aumento de contratação entre os anos foi de 5% e considerou os 60 meses.
A estratégia está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 7, que estimula assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia.
As empresas interessadas precisam enviar suas propostas no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag) a partir de segunda-feira (11.03) até as 8h45 do dia 22 de março.
O pregão eletrônico tem caráter de menor valor ofertado e a abertura das propostas está marcada para o dia 22 de março, com o início da sessão às 9h (horário local de Cuiabá-MT), no Portal de Aquisições, disponível aqui.
Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail: cac@seplag.mt.gov.br ou esclarecidas pelo telefone (65) 3613-3718.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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