MATO GROSSO
Governo de MT lança novo portal de serviços da Polícia Civil: “Eficiente para atender cada vez melhor o cidadão”
MATO GROSSO
Portal reúne serviços como registros de boletins de ocorrência, solicitação de medidas protetivas, entre outros.
O Governo de Mato Grosso lançou, nesta segunda-feira (09.12), a Delegacia Digital, portal desenvolvido pela Polícia Civil de Mato Grosso que reúne, em uma mesma plataforma, todos os serviços digitais oferecidos pela instituição à população mato-grossense. O evento ocorreu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
A Delegacia Digital foi criada para ampliar o alcance à população tornando serviços, como o registro de uma ocorrência, mais ágeis e eficientes ao cidadão.
O governador Mauro Mendes destacou que o serviço público precisa se modernizar e ser cada vez mais digital para continuar oferecendo ao cidadão um serviço de qualidade.
“É impensável imaginar que antes, um simples comunicado que o cidadão precisasse fazer, seja de um dano em veículo, ele tivesse que gastar horas para ir fisicamente a uma delegacia. Por isso, assim como a Delegacia Digital, o nosso dever é olhar para aquilo que precisa melhorar e torná-lo eficiente para atender cada vez melhor o cidadão”, afirmou o governador Mauro Mendes no lançamento .
A Delegacia Digital reúne diversos serviços, como registros de boletins de ocorrências, consultas a veículos e telefones, solicitação de medidas protetivas, registros de pessoas desaparecidas, entre outras funcionalidades.
“O portal acompanha a evolução da tecnologia e a necessidade da instituição em ofertar um atendimento mais acessível, e foi criado para simplificar o acesso da população, reduzindo o tempo de espera e ampliando o alcance da Polícia Civil, especialmente em áreas mais distantes do estado”, destacou a delegada-geral, Daniela Maidel.
A gestora da instituição acrescentou ainda que o projeto foi desenvolvido pela equipe da Polícia Civil, coordenada pelo escrivão Ricardo Barcelar e o investigador Fábio Arruda, sem custos externos.
“Além do trabalho investigativo, não podemos deixar de olhar outras necessidades da Polícia Civil e atendendo à demanda por eficiência, chegamos à criação da Delegacia Digital, onde o cidadão pode encontrar diversos serviços que podem ser prestados por meio digital”, finalizou a delegada-geral.
Para a senadora Margareth Buzeti, presente ao evento, a criação da Delegacia Digital representa o Estado na vida do cidadão, de forma simples e objetiva. “São passos assim que a gente fica feliz em ver que os serviços podem acontecer de forma mais eficiente’.
O secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Valter Furtado, destacou a capacidade funcional da Coordenadoria de TI da Polícia Civil em desenvolver o projeto da Delegacia Digital e com esse trabalho executado, a praticidade que o cidadão tem a partir de agora para buscar serviços sem precisar sair de sua casa.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Hélio Nishiyama, parabenizou a criação do portal de serviços e destacou o investimento tecnológico. “A Polícia Civil amplia o escopo do registro de boletins de ocorrência, proporcionando um serviço mais fácil e intuitivo ao cidadão e essa tecnologia trará qualidade e mais eficiência para nossa polícia”, comentou o magistrado.
Como funciona registros de BOs
O coordenador de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, investigador Fábio Arruda explicou que o acesso ao portal deve ser feito com logins pelo gov.br ou mt.gov, o que evita fraudes no processo de registro das ocorrências e garante mais segurança aos usuários e também para a Polícia Civil.
“Não é necessário entrar em contato em um número de telefone para a validação dos boletins de ocorrência. A Delegacia Digital tem um prazo para finalização do procedimento e envio do boletim ao e-mail do usuário em até duas horas, sendo também fornecido o número de protocolo do atendimento”, explicou o coordenador.
O prazo médio é necessário para que o policial civil possa validar as informações e fazer a filtragem de acordo com a natureza da ocorrência e ainda, verificar se são necessárias outras informações.
“Não é necessário entrar em contato em um número de telefone para a validação dos boletins de ocorrência. A Delegacia Digital tem um prazo para finalização do procedimento e envio do boletim ao e-mail do usuário em até duas horas, sendo também fornecido o número de protocolo do atendimento”, explicou o coordenador.
O prazo médio é necessário para que o policial civil possa validar as informações e fazer a filtragem de acordo com a natureza da ocorrência e ainda, verificar se são necessárias outras informações.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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