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Governo de MT publica decreto que autoriza teletrabalho para servidores com dependentes que precisam de cuidados especiais

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (21.06), no Diário Oficial, o Decreto n. 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência, e esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Conforme a publicação, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período. O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.

Para tanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovação da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela perícia médica do Governo do Estado; a autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade publicada no Diário Oficial; e a formalização do termo de adesão e apresentação do plano de trabalho individual. 

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Ainda de acordo com o decreto, os servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência e que sejam dependentes também terão direito à redução de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais. 

O decreto dispõe que o servidor elegível poderá ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente passar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que não permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situação em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.

As únicas vedações ao teletrabalho ocorrem nos casos em que: não seja possível aplicar métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presença física do servidor.

Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.

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Benefício aos servidores

Em março deste ano, o Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que previa a redução da jornada desses servidores em 25%. Entretanto, após as modificações feitas no Legislativo, foi vetado pelo Executivo por inconstitucionalidade. 

Após as análises da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Seplag, foi possível estabelecer o benefício de forma ainda mais eficaz, garantindo que os servidores com dependentes deficientes possam optar pela adoção de 100% da jornada de trabalho em regime remoto.

“Atendemos a demanda desses servidores, pois as pessoas com deficiência precisam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação. Agora, com esse benefício, os servidores poderão se dedicar ao acompanhamento desses dependentes, sem deixar de cumprir com o serviço público”, comentou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

Fonte: GOV MT

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Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações

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A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.

Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.

As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.

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Benefícios e Marca Empregadora

Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.

“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.

Inclusão e Diversidade

Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.

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A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.

“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.

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