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Governo de MT regulamenta aplicação da nova lei de compras públicas

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira (24.11) o Decreto 1.525, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior transparência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.

O decreto possui o viés de aprimorar a gestão das compras públicas, com a estruturação de governança, medidas desburocratizantes, tecnológicas, eficientes e de racionalização dos recursos humanos e financeiros para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o decreto traz uma nova realidade para a administração.

“Esse decreto torna o procedimento menos burocrático, mais flexível, mais célere e sobretudo mais econômico e transparente. O Estado de Mato Grosso é o segundo a regulamentar na integra a nova Lei de Licitações”, afirma.

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Dentre os avanços, pode-se destacar a organização das competências dos agentes públicos que atuam nas aquisições e contratos, a implantação do plano de contratações anual, a utilização da Nota MT na pesquisa de preços, racionalidade processual das licitações e da gestão contratual e a simplificação do processo de pagamento aos fornecedores.

O Governo também vai diminuir a quantidade de certidões nos casos de compras de entrega imediata e daquelas que dispensam contrato pelo baixo valor, no intuito de democratizar a participação, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Outra inovação de destaque é a criação Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso (Consenso-MT), visando meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias evitando a judicialização de controvérsias, cuja atuação será implantada e regulamentada por resolução do Colégio de Procuradores da PGE. Para o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a criação do Conseso-MT trará benefícios para os dois lados.

“É mais uma alternativa que estamos colocando à disposição do contratado e da própria Administração, para dar celeridade às demandas de ambas as partes. A apreciação de processos pela Câmara tem o objetivo de evitar que uma pequena controvérsia em um processo administrativo possa gerar demanda judicial”, avalia.

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A regulamentação é resultado do trabalho de uma comissão, a Comissão Técnico-Jurídica (CTJ), composta por representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), das Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Fazenda (Sefaz), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para a secretária adjunta de Aquisições Governamentais e presidente da CTJ, Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro, “a regulamentação traz diversas inovações, alinhadas aos princípios norteadores da gestão pública, visando o aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Além disso, tem como propósito a governança, o que trará maior economia, celeridade, segurança jurídica e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

A regulamentação se aplica obrigatoriamente à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sendo permitida a possibilidade de aplicação das disposições às empresas estatais, bem como outros poderes, órgãos autônomos e municípios do Estado e até outros estados da federação.

Confira AQUI o decreto.

Fonte: GOV MT

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Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste

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A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.

Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.

Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.

A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.

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“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.

A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.

SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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