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Governo de MT suspende prazos processuais na área tributária durante recessos de final de ano

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (28.12), um decreto suspendendo os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano. A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que essa era uma demanda pleiteada pela classe contábil e segue ao praticado por outros fiscos estaduais, assim como na área judicial, que tem o recesso forense.

“Reconhecemos o papel essencial desempenhado por esses profissionais da contabilidade. A suspensão dos prazos processuais neste período, assim como ocorre em outros órgãos, visa não apenas atender a uma demanda da classe, mas fortalecer ainda mais essa parceria que é fundamental a gestão tributária do estado”, disse Fábio Pimenta.

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A suspensão dos referidos prazos se aplica inclusive àquele concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Embora os prazos estejam suspensos, neste período, as atividades de análises e julgamento do contencioso administrativo tributário não serão interrompidas.

“A atividade da Sefaz é ininterrupta. Mesmo no período em que os prazos estarão suspensos, os julgamentos e notificações para os contribuintes seguirão o rito normal. As notificações serão encaminhadas, mas os prazos só serão exigidos após o período de suspensão”, explicou a chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz, Maria Célia.

É importante destacar que no processo administrativo tributário, os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Giseli Silvente, pontuou que a medida impacta positivamente o cotidiano dos contadores. Em vídeo, a presidente agradeceu à Sefaz por atender ao pedido da categoria.

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“Esta é uma conquista muito importante para os profissionais da área da contabilidade. Protocolamos esse pedido, buscamos e lutamos incansavelmente por essa conquista para os profissionais da contabilidade, que neste período terão o merecido descanso”, disse Giseli.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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