MATO GROSSO
Governo do Estado entrega máquinas e equipamentos para fortalecer agricultura familiar
MATO GROSSO
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), iniciou, neste mês de junho, a entrega de 100 maquinários para fortalecer as ações da agricultura familiar no Interior de Mato Grosso. Foram investidos cerca de R$ 40 milhões na aquisição dos novos equipamentos para prefeituras e associações de pequenos produtores.
Nesta terça-feira (28), a entrega foi em Alto Araguaia e região e contou com as presenças do governador Mauro Mendes e do titular da Sedec, César Miranda Lima. O investimento já beneficia mais de 14 municípios e associações, com caminhões truck e pipa, escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras e motoniveladoras, entre outros maquinários.
Esta é a primeira vez que a Sedec realiza uma grande entrega maquinários, por meio da Superintendência de Agricultura Familiar. O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda Lima, explica que o investimento foi uma parceria entre Governo do Estado e o senador Jayme Campos, por meio de emenda parlamentar.
“Graças a esta parceria, estas entregas parecem simples, mas geram um impacto muito positivo. Estes equipamentos ajudam prefeituras e associações no fortalecimento agricultura familiar, como manutenção de rodovias, estradas vicinais, pequenos reparos em vias rurais, facilitando o dia-a-dia do pequeno produtor, tão importante para a economia regional”, destacou César Miranda.
Municípios como Alto Araguaia, Primavera do Leste, Acorizal, São José dos Quatros Marcos, Alta Floresta, entre outros, já receberam os novos equipamentos.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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