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Governo entrega restauração da balsa que faz travessia do Rio Xingu

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A balsa Estradeiro I e o rebocador Estradeiro II, que fazem a travessia sobre o Rio Xingu, na MT-322, foram entregues completamente reformados pelo Governo do Estado. Os reparos foram realizados pela empresa Centro Oeste Navegações, contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) por R$ 1.268.045,45.

Foram realizados serviços de reparo nas estruturas da balsa, nas rampas de acesso, recuperação do abrigo de passageiros, instalação de portões e revisão de toda a parte mecânica do rebocador, além da limpeza e pintura da balsa. A empresa também foi responsável pelo transporte do barco e da balsa para o local da manutenção.

Os equipamentos foram apreendidos pela Marinha do Brasil em abril de 2021, atendendo uma decisão judicial que apontava falta de segurança. A balsa é a única alternativa para atravessar o Rio Xingu em Mato Grosso.

Desta forma, seu funcionamento é essencial para o escoamento da produção agrícola da região, para o comércio e para a integração entre o norte mato-grossense e a região do Norte Araguaia. Além disso, o serviço tem grande relevância para os povos indígenas que vivem no Parque do Xingu, e que são responsáveis pela operação da balsa.

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A balsa e o rebocador foram entregues no Rio Xingu na última sexta-feira (18.02). Nesta terça-feira (22), os equipamentos receberam a Licença Provisória Para Entrada em Tráfego, emitida pela Marinha do Brasil, autorizando que entrassem em operação novamente.

A Balsa Estradeiro I tem 39 metros de comprimento e capacidade para transportar 169 toneladas de carga, 48 passageiros e dois tripulantes.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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