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Governo lança licitação para levar asfalto até Apiacás

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nesta semana o edital para contratação de empresa para executar os serviços de pavimentação da rodovia MT-206, no norte do Estado. Após a conclusão desse trecho, a cidade de Apiacás será conectada ao restante da malha rodoviária estadual por uma via asfaltada.

O trecho a ser asfaltado tem extensão de 66,46 km, divididos em dois segmentos: o primeiro entre o acesso à Usina Hidrelétrica São Manuel e a balsa sobre o Rio Apiacás; e o segundo trecho entre a balsa e a cidade de Apiacás.

A obra está orçada em R$ 98.539.987.39. As propostas da licitação serão recebidas no dia 08 de março, a partir das 09h, na Sala de Licitações da Sinfra-MT.

A chegada do asfalto até Apiacás irá impulsionar a economia da cidade, garantindo o direito dos cidadãos se locomoverem, principalmente durante o período de chuva. Além disso, irá fomentar a produção agropecuária regional.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que o governador Mauro Mendes pediu uma atenção especial a essa região do Estado, que precisa de mais investimentos em estradas. “Nós vamos ampliar a logística dessa região, que estava há muitos anos esquecida”, afirmou.

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Atualmente, o Governo do Estado já trabalha na pavimentação de outro trecho de 58 km da MT-206, entre Paranaíta e o acesso à UHE São Manuel. A obra é realizada em parceria com a prefeitura de Paranaíta, responsável por serviços de sinalização e obras complementares e começou no segundo semestre de 2021.

A Sinfra-MT também está construindo uma ponte de concreto de 180 metros sobre o Rio Apiacás, para que os motoristas não precisem mais utilizar uma balsa. Até o momento, mais da metade da estrutura da ponte já está pronta.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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