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Governo prorroga até 20 de fevereiro avaliação dos municípios para programa Imuniza Mais MT

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou o prazo de avaliação de desempenho de vacinação dos 141 municípios de Mato Grosso para o programa Imuniza Mais MT até o dia 20 de fevereiro. A mudança se deve à instabilidade na base de dados do sistema nacional.

Seriam avaliados para premiação os números de vacinação lançados até janeiro, mas a portaria n° 61, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09.02), ampliou a data de validação dos números. A divulgação dos municípios premiados ocorrerá no dia 25 de fevereiro, somando R$ 7,77 milhões que serão repassados pelo programa estadual aos vencedores.

Para a premiação, serão consideradas o desempenho dos municípios durante todo o ano de 2021. Os municípios com melhor performance, entre 90% e 100% de cobertura vacinal contra a Covid-19, Influenza e outras doenças, receberão selos bronze, prata, ouro ou diamante.

“Com essa prorrogação, os gestores da saúde municipal dos 141 municípios terão mais tempo para lançar no sistema nacional as notificações de doses de vacinas aplicadas. Isso permitirá que a concorrência ao prêmio seja com dados reais e atualizados”, destacou o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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De acordo com regras do Programa Imuniza Mais MT, o critério de avaliação para a premiação aos municípios que tiverem melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõem o calendário básico, será com base na análise dos dados de vacinados lançados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) do Ministério da Saúde.

O programa

O Governo de Mato Grosso lançou no dia 21 de julho de 2021 o programa Imuniza Mais MT, com o objetivo de aumentar o índice de vacinação junto à população contra as doenças que dispõem de imunobiológicos, de maneira que o Estado alcance as metas das campanhas estipuladas pelo Ministério da Saúde.

Por meio do programa, estão sendo investidos R$ 65 milhões até 2023, entre premiações, reformas, construção, aquisição de veículos, câmara fria, ar-condicionado, equipamentos de refrigeração, insumos, serviços, capacitações e comunicação.

A primeira entrega de premiação do Programa estadual foi realizada no dia 18 de novembro do ano passado, contemplando 15 municípios de Mato Grosso que obtiveram as melhores performances de vacinação na 1ª etapa do programa Imuniza Mais MT. O valor total da premiação, na época, foi de R$ 1,8 milhão. 

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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