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Governo prorroga suspensão de visitas nas unidades prisionais de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), prorrogou para mais 15 dias a suspensão de visitas presenciais nas unidades do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. A Portaria n°08/2022/SAAP, que estabelece as regras, foi publicada nesta quinta-feira (03.02) no Diário Oficial de Mato Grosso. A prorrogação da suspensão ocorreu por conta da transmissão da Variante Ômicron da Covid-19.

Conforme a publicação, as restrições valem tanto para as unidades prisionais quanto para as administrativas do Estado a partir desta quinta-feira (03.02) até o dia 28 de fevereiro, mas podem ser prorrogadas para mais tempo. Neste período continuam valendo as restrições previstas na Portaria n° 01/2022/SAAP, que suspende as visitas presenciais e autoriza as virtuais, que serão realizadas mediante agendamento.

A Portaria suspende as transferências intermunicipais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade, salvo as decisões judiciais. Neste período, também estão proibidas as entregas de alimentos aos internos por parte dos familiares, além de atendimentos de advogados e defensores, que deverá ser realizada por meio de videoconferência.  

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A entrada de medicamentos e materiais de higiene está liberada devendo ser definido pelo gestor de cada unidade o dia e horário para entrega, obedecendo os protocolos de medidas sanitárias. Os trabalhos intramuros e extramuro pelos reeducandos também estão permitidos, desde que os trabalhadores externos fiquem reclusos em blocos separados dos demais.

A entrega de documentos e confecção de carteira de visitante deverá ser feita mediante agendamento através do e-mail civ@sesp.mt.gov.br ou pelo fone: (65) 3315-1535.

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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