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Grávida deixará casa de madeira no quintal da sogra após receber chave de imóvel próprio do SER Família Habitação

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Grávida de quatro meses, a servidora Luana de Araújo Zaboto está prestes a deixar a casa de madeira nos fundos da residência da sogra para se mudar para o imóvel próprio, no Residencial São Tarcísio 2, em Juína. Ela e o marido estão entre as 33 famílias do município contempladas pelo programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e executado pelo Governo de Mato Grosso.

Ela e o marido se preparam para receber a nova integrante da família, Ana Liz, na casa nova.

Casada há cinco anos, Luana disse que sempre teve o sonho de possuir um imóvel próprio.

“Desde que eu casei, há quase cinco anos, a gente sempre procurava casa para financiar, mas nunca conseguimos dar entrada em um financiamento convencional. E agora, com o programa SER Família Habitação, esse sonho se tornou realidade”, compartilhou.

As novas casas foram entregues na segunda-feira (24.06), em cerimônia com a presença da primeira-dama Virginia Mendes.

Em Juína, uma parceria entre o Governo do Estado e a prefeitura prevê a construção de outras 114 unidades pelo programa SER Família Habitação.

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O programa SER Família Habitação na modalidade Entrada Facilitada possui unidades cadastradas em todo o Estado. Para participar, os interessados devem se inscrever no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT), disponível no site da MT Par.

O processo inicial envolve quatro etapas: cadastro no Sihab-MT, manifestação de interesse, impressão do Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e busca por uma construtora para iniciar o processo de aquisição.

O programa está dividido em quatro faixas de renda:

– Faixa 0: famílias sem renda cadastradas no CadÚnico;
– Faixa 1: famílias com renda até R$ 2.640;
– Faixa 2: famílias com renda familiar bruta entre R$ 2.640 e R$ 4.400;
– Faixa 3: famílias com renda mensal entre R$ 4.400 e R$ 8.000.

A modalidade Entrada Facilitada atende as faixas 1, 2 e 3, enquanto a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Assista abaixo a reportagem de Israel Prates

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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