MATO GROSSO
Homem ameaça mulher após ficar furioso por não receber primeiro pedaço de bolo
MATO GROSSO
Um homem foi preso, no último fim de semana (12), na rua dos Cambarás, no bairro Jardim Violetas, em Sinop (447 quilômetros de Cuiabá), após ameaçar a companheira e outros participantes de uma festa de aniversário. A vítima, de 34 anos, contou à Polícia Militar que o suspeito ficou furioso por não receber o primeiro pedaço de bolo.
Conforme o boletim de ocorrências, a mulher contou que estava cortando o bolo e, após oferecer o primeiro pedaço para outra pessoa, passou a ser ameaçada e “destratada” pelo acusado.
Segundo ela, o homem também ameaçou as outras pessoas que estavam no local.
O homem então deixou a festa, mas retornou depois e tentou invadir o imóvel, sendo contido por terceiros. Os PMs fizeram buscas nas proximidades e encontraram ele escondido em cima de uma árvore.
O suspeito foi detido e encaminhado para a delegacia. O caso é investigado pela Polícia Civil. (
FONTE/ REPOST: WESLEY SANTIAGO – OLHAR DIRETO (Com informações do Só Notícias)
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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