MATO GROSSO
Homem é preso por agredir esposa e provocar incêndio em residência em Sinop
MATO GROSSO
Um homem de 18 anos foi preso pela Polícia Militar por violência doméstica nesta quinta-feira (24.02), em Sinop. O suspeito incendiou uma quitinete após discutir e agredir sua esposa, de 24 anos.
Por volta de 16h, a equipe da PM foi acionada via 190 para verificar uma situação de violência doméstica, no bairro Jardim das Primaveras. No endereço indicado, os policiais verificaram um conjunto de quitinetes com uma das casas em chamas, onde imediatamente foi realizado contato com o Corpo de Bombeiros da cidade para controle do fogo.
No local, a vítima afirmou que ela e seu marido passaram o dia ingerindo bebidas alcoólicas e que em determinado momento começaram a discutir e ela foi agredida pelo suspeito. A vítima disse ainda que havia um pequeno fogão improvisado com álcool, que o homem teria jogado ao chão, causando uma explosão que espalhou o fogo rapidamente pela casa.
Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a vítima foi socorrida e apresentou queimaduras nas pernas. Outras duas pessoas, uma mulher de 36 anos e uma adolescente de 13 anos, vizinhas da residência, se intoxicaram com a fumaça e também foram atendidas pelos bombeiros. As três vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional de Sinop, ficando sob cuidados médicos.
Em diligências, os policiais localizaram rapidamente o suspeito em uma região próxima da residência. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Sinop para registro de ocorrência e demais providências cabíveis.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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