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Homem é preso tentando renovar CNH falsa em MT; documento custou R$ 3 mil

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Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante tentando renovar a licença para dirigir utilizando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, nesta segunda-feira (13), no município de Confresa (1.160 km de Cuiabá). O suspeito é morador de Porto Alegre do Norte (1.125 km de Cuiabá) e foi flagrado pelos servidores do Ciretran de Confresa. A suspeita surgiu após uma checagem no CPF do suspeito. 

Segundo informações da Polícia Civil, ao dar entrada no processo, o suspeito apresentou a suposta habilitação antiga, sendo constatado se tratar de documento falso. Em checagem pelo número de CPF do investigado, foi verificado que ele não possuía carteira de habilitação para dirigir e que o número da CNH apresentada, pertencia a uma pessoa homônima ao investigado, ou seja, com o mesmo nome, porém com dados diferentes.

Diante dos fatos, os policiais da Delegacia de Confresa foram até o órgão onde realizaram a abordagem do suspeito e o conduziram para unidade policial, para apuração dos fatos. Na delegacia, os investigadores fizeram nova checagem no sistema da CNH apresentada pelo suspeito e constataram a falsidade do documento.

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Questionado, o suspeito confessou o crime e disse que adquiriu o documento com um morador de Confresa pelo valor de R$ 3 mil. Diante das evidências, foi lavrado o flagrante contra o suspeito por uso de documento falso.

Após o término do procedimento, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde ficará à disposição da Justiça.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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