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Homem é sequestrado, pula de veículo em movimento e acaba atropelado em Sorriso; família transferiu R$ 12 mil

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O morador de Tangará da Serra (437 quilômetros de Sorriso) de 50 anos, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado até a Unidade de Pronto Atendimento, após ser atropelado ao pular de um carro em movimento, para fugir de ladrões que tentaram sequestrá-lo. Eles extorquiram a família, exigindo transferências na modalidade PIX, deixando prejuízo de aproximadamente R$ 12 mil. O carro da vítima, um Renault Sandero branco também foi levado pelos criminosos, mas foi encontrado abandonado no Jardim Botânico, aberto e sem chaves. O proprietário foi até o local acompanhado pela Polícia Militar, que liberou o veículo.

De acordo com o soldado José Antônio, da Polícia Militar, o homem relatou ter visto anúncio sobre venda de um caminhão a um preço acessível e combinou de se encontrar com o dono do suposto veículo. “Ele chegou em frente do local combinado e esperou alguns minutos, quando foi surpreendido por três rapazes, todos encapuzados e com armas em punho. Então, falaram que não se tratava da venda de veículo e sim um roubo. Colocaram ele dentro do carro e seguiram”, explicou.

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“Eles começaram a exigir dinheiro dele, e a vítima dizendo que não tinha PIX. Em certo momento, alguém pegou a direção do Sandero dele e disse para ele ligar para os parentes para eles realizarem PIX para algumas contas. Induzido por estes suspeitos, ligou para familiares dele que fizeram algumas transferências”.

“Eles ficaram rodando pela cidade com ele dentro do carro exigindo dinheiro e ele dizendo que não tinha mais. Em certo ponto, passaram na avenida Claudino Francio, pelo Jardim Carolina, tinha alguns buracos na estrada, passaram meio devagar. Então, ele conseguiu pular do veículo, mas nesse momento vinha uma moto atrás e o atropelou”, concluiu o soldado.

As equipes realizaram buscas, mas os criminosos não foram localizados até o momento.

Só Notícias/Ana Dhein com Lucas Torres, de Sorriso (atualizada 10h56 – foto: Só Notícias/Lucas Torres)

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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