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Hospital Estadual Santa Casa realizou mais de 5 mil exames preventivos de câncer em mulheres em 2023

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O Hospital Estadual Santa Casa, unidade mantida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) em Cuiabá, já ofertou mais de quatro mil mamografias e mil exames preventivos de colo de útero em 2023. Os exames são realizados na unidade móvel da Saúde da Mulher, que está estacionada no pátio do hospital e oferta atendimentos durante todo o ano.

A estrutura da unidade móvel é totalmente voltada para o atendimento de mulheres que precisam passar pelo exame de mamografia ou do preventivo de colo de útero (Papanicolau).

“Esses mais de cinco mil atendimentos realizados na unidade móvel demonstram o comprometimento que o Governo do Estado tem com a saúde das mulheres. Não ofertamos atendimentos somente durante a campanha do Outubro Rosa, nossos atendimentos ocorrem durante o ano todo e quem ganha é a população”, declarou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Madrinha das campanhas do Outubro Rosa em Mato Grosso, a primeira-dama Virginia Mendes destacou as ações contínuas realizadas pelo Governo do Estado por meio da SES.

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“Em Mato Grosso, o Governo do Estado mobiliza campanhas todos os anos, além dos atendimentos que ocorrem durante todos os meses com mutirões e as ações realizadas nos municípios. Como mulher, primeira-dama do Estado e madrinha da Campanha Outubro Rosa 2023, me sinto ainda mais responsável em fazer um alerta a todas as mulheres para que busquem atendimento”, disse.

Para a diretora do Hospital Estadual Santa Casa, Patrícia Neves, o objetivo das equipes envolvidas na ação é superar o número de atendimentos realizados no ano anterior.

“Entre janeiro e setembro de 2023, realizamos cerca de cinco mil exames em mulheres. Estamos praticamente ultrapassando a meta do ano anterior, que foi de seis mil atendimentos de janeiro a dezembro. Estamos contentes não apenas com o desempenho da equipe, mas também com a adesão da população. O nosso Outubro Rosa é o ano inteiro”, ponderou a gestora.

A professora aposentada de Rosário Oeste, Adinei Fátima de Oliveira, acredita que a unidade móvel de Saúde da Mulher facilita a prevenção ao câncer de mama e de colo de útero.

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“Para nós, mulheres, isso é muito importante porque já evitamos de chegar ao ponto de não termos socorro, de deixar para a última hora. Tem mulheres que não vão [fazer o exame] por vergonha. Nós temos que cuidar de nós mesmas”, reforçou.

Já a agente de saúde de Comodoro, Neide Crementino, foi ao Hospital Estadual para uma consulta com cardiologista e aproveitou para também passar pelos exames preventivos.

“Quando eu venho já aproveito para fazer as duas coisas. Todos os meus acompanhamentos são feitos aqui, com cardiologista, mastologista, ginecologista. É importante fazer todos os exames que o doutor pede, para termos uma qualidade de vida melhor. Precisamos nos prevenir”, disse.

Os atendimentos da unidade móvel de Saúde da Mulher ocorrem via Sistema Único de Saúde (SUS) e seguem a ordem de espera do Sistema de Regulação. As consultas e os exames são realizados de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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