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Idoso dá tapa na cara da esposa de 80 anos e ateia fogo nas roupas dela porque não tinha feito almoço

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Um homem de 81 anos foi preso no último sábado (3) após dar um tapa no rosto da esposa, de 80, colocar o fogão pra fora de casa e atear fogo nas roupas dela. O caso aconteceu em Castanheira (566km de Cuiabá). O homem disse à Polícia que havia ateado fogo nas coisas da esposa porque ela não tinha feito almoço.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a idosa foi até o núcleo de Polícia Militar e relatou que seu esposo estava ‘transtornado’. Ela contou que o marido havia lhe dado um tapa no rosto, jogado o fogão para fora de casa e colocado fogo nas roupas dela. Depois de tudo isso, o homem ainda trancou a esposa dentro de casa.

A Polícia foi até a residência, onde encontrou o idoso, que contou que havia feito tudo aquilo porque a esposa não tinha feito o almoço. O suspeito foi levado ao Pronto Atendimento. Depois de ter sido atendido, foi dada voz de prisão, e ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Juína para as providências cabíveis.

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FONTE/ REPOST: ISABELA MERCURI – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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