MATO GROSSO
Idoso dá tapa na cara da esposa de 80 anos e ateia fogo nas roupas dela porque não tinha feito almoço
MATO GROSSO
Um homem de 81 anos foi preso no último sábado (3) após dar um tapa no rosto da esposa, de 80, colocar o fogão pra fora de casa e atear fogo nas roupas dela. O caso aconteceu em Castanheira (566km de Cuiabá). O homem disse à Polícia que havia ateado fogo nas coisas da esposa porque ela não tinha feito almoço.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a idosa foi até o núcleo de Polícia Militar e relatou que seu esposo estava ‘transtornado’. Ela contou que o marido havia lhe dado um tapa no rosto, jogado o fogão para fora de casa e colocado fogo nas roupas dela. Depois de tudo isso, o homem ainda trancou a esposa dentro de casa.
A Polícia foi até a residência, onde encontrou o idoso, que contou que havia feito tudo aquilo porque a esposa não tinha feito o almoço. O suspeito foi levado ao Pronto Atendimento. Depois de ter sido atendido, foi dada voz de prisão, e ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Juína para as providências cabíveis.
FONTE/ REPOST: ISABELA MERCURI – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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