MATO GROSSO
Imagens do Vigia Mais MT auxiliam em prisão de suspeitos e recuperação de caminhonete roubada em Cuiabá
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Após ser roubada na comunidade de Paraíso do Manso, por volta das 10h de terça-feira (26.03), a caminhonete foi flagrada pelas câmeras de segurança ao entrar na cidade de Nobres, por volta das 14h.
Em buscas na cidade, equipes da Polícia Militar localizaram o veículo carregado de caixas de cerveja em uma área de mata, juntamente com um suspeito, que fugiu ao avistar os policiais.
As equipes continuaram as buscas pelo homem, já identificado pela polícia por estar em liberdade condicional. Com base em informações fornecidas por populares, o suspeito foi localizado em uma residência na área urbana de Nobres, na companhia de outro homem.
Durante busca domiciliar na residência, foram encontrados dois revólveres e 16 munições, além de 41 caixas de cerveja e seis de refrigerante.
Ambos suspeitos, de 18 e 28 anos de idade, foram detidos e levados para a 1ª Companhia de Polícia Militar de Nobres para os procedimentos cabíveis. ![]()
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.