MATO GROSSO
Indea alerta que venda ambulante de mudas e sementes ameaça a agricultura de MT
MATO GROSSO
O Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) alerta para a prática de compra e venda de mudas e sementes por ambulantes e em caminhões sem a devida procedência. A atividade pode soar como “inofensiva”, mas, além de ser prática ilegal, pode contribuir com a disseminação de pragas por materiais contaminados, ocasionando um grande prejuízo sanitário e financeiro aos cultivos do Estado de Mato Grosso.
Conforme a legislação vigente, tanto pela Lei de Proteção de Cultivares (nº 9456/1997), como pela Lei de Sementes e Mudas (nº 10.711/2003), é ilegal vender e comprar sementes e mudas piratas sem comprovação de procedência. Essa atitude pode ter como consequência a aplicação de multa, bem como a destruição do material sem possibilidade de indenização.
Nos últimos anos, a fiscalização do Indea tem constatado diversos veículos (de venda ambulante) desrespeitando a legislação vigente, principalmente de mudas. Quando uma situação dessas ocorre, os fiscais acionam a Polícia Militar e apreendem as sementes ou mudas, realizando a destruição das mesmas, conforme determina a legislação.
As sementes ou mudas produzidas e comercializadas por produtores não inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) são conhecidas como sementes ou mudas “piratas”, pois não garantem a quem as utiliza ou adquire qualquer garantia quanto à qualidade e à sanidade desses materiais.
O diretor técnico do Indea, Renan Tomazele, relembrou a entrada de doenças como a Sigatoka-Negra e a Monilíase do cacaueiro e os prejuízos advindos com essas pragas que vieram para Mato Grosso de maneira “inofensiva”.
“A introdução e disseminação de pragas como da Sigatoka-negra (Mycosphaerella fijiensis), no cultivo de banana em 1999, destruiu bananais inteiros e levou ao abandono ou erradicação de expressivas áreas de cultivo em vários municípios, devido aos custos exigidos na tentativa de controlar a praga. O prejuízo não é somente sanitário, a sociedade colhe o desemprego, o êxodo rural, bem como o dano econômico aos produtores rurais, que inclusive ficam proibidos de comercializar para outros estados os frutos das áreas contaminadas que ainda restaram”.
O Brasil trava uma batalha para erradicar outra praga, a Monilíase do cacaueiro (Moniliophthora roreri), que foi detectada pela primeira vez no estado Acre, em 2021. A doença pode dizimar os cultivos dos hospedeiros, entre eles, o cacaueiro e o cupuaçuzeiro.
Mesmo sendo disseminada pelo vento, há fortes indícios de que o trânsito de material vegetal infectado pelo fungo foi a forma que fez com que a praga chegasse até o País. Caso a praga não seja erradicada e chegue aos cultivos comerciais de cacau e cupuaçu podem trazer prejuízos astronômicos, podendo inclusive inviabilizar o cultivo.
A coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana da Silva Amaral, ressalta a importância de a sociedade compreender o trabalho desempenhado pelo Indea, e alerta quanto aos perigos da aquisição de mudas e sementes sem origem.
“É preciso que a população compreenda o porquê do trabalho técnico que nós realizamos, abrace a causa e faça parte da defesa do nosso Estado, para que o trabalho seja efetivo. Não adquira mudas e sementes sem origem e de procedência duvidosa, porque você pode estar colocando em risco a sanidade vegetal do Estado e toda a cadeia econômica que depende dela, trazendo para os quintais e lavouras pragas que a princípio podem passar despercebidas, mas podem se revelar extremamente prejudiciais.”


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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