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Inscrições para editais de fomento à cultura terminam nesta terça (31)

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Serão encerradas, nesta terça-feira (31.05), as inscrições para os editais Viver Cultura, Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense e Rede Pontos de Cultura de Mato Grosso. Realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), as três seleções públicas totalizam R$ 14 milhões de investimento e irão contemplar mais de 380 projetos de diversos segmentos e linguagens artístico-culturais.

Os editais integram o maior programa de fomento à cultura da história de Mato Grosso e contam com recursos para atender a cadeia mato-grossense do livro, leitura e literatura, a rede de pontos de cultura e uma ampla gama de atividades abrangidas no mundo das artes e de vivências culturais.

“As inscrições vão só até às 18 horas desta terça-feira, dia 31. Contamos com você, trabalhador e trabalhadora da cultura, para promovermos ações culturais em todo o Estado”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.

Os critérios, especificidades das propostas e modelos de documentação necessária para a inscrição estão disponíveis no site http://www.secel.mt.gov.br/editais. Para se inscrever, os interessados devem preencher e anexar os documentos diretamente ao formulário online de cada edital até as 18h. Confira os editais:

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Viver Cultura

O mais abrangente dos três editais, o Viver Cultura conta com R$ 10 milhões de investimento para impulsionar variados segmentos culturais em todos os cantos do Estado. No total, serão selecionados 266 projetos nas categorias de criação e desenvolvimento de experiências artístico-culturais, ações formativas, práticas e vivências culturais, Cultura da Infância e da Pessoa Idosa, e mostras e festivais.

Rede Pontos de Cultura – Mato Grosso

Com R$ 2 milhões de investimento, o edital vai selecionar 40 projetos desenvolvidos nos espaços reconhecidos como Pontos de Cultura em Mato Grosso. O objetivo é impulsionar os espaços, que funcionam como instrumento de articulação de ações já existentes nas comunidades e compõem uma rede horizontal de articulação, recepção e disseminação de iniciativas culturais.

Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura

Em sua segunda edição, o edital dispõe de R$ 2 milhões para serem investidos em publicação de obras, projetos de fomento à leitura e de incentivo à escrita. Ao todo, serão 73 projetos selecionados, sendo 33 de publicação de obras, 18 de fomento à leitura e mais 22 de incentivo à escrita, visando estimular o surgimento de novos escritores. 

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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