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Inscrições para para seminário da Defesa Civil terminam na próxima segunda-feira (07)

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As inscrições para o 2º Seminário Mato-grossense sobre Redução do Risco de Desastres terminam na próxima segunda-feira (07.11). O seminário será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

O evento irá receber palestrantes de todo o país, para debater temas importantes sobre redução do risco de desastres. Entre os nomes confirmados, estão Alessandra Daibert, da Agência Nacional de Água (ANA); Regina Célia dos Santos Alvalá, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN); e Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

A programação completa pode ser conferida abaixo.

A partir das palestras, o seminário visa produzir conhecimento acerca dos desastres no território mato-grossense, fomentar pesquisas na área, como também encorajar a participação popular nas ações do órgão com voluntariado e incentivar a criação de coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.

“A realização deste seminário é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para promover a redução do risco de desastres, conforme proposto pelo Marco de Sendai, no Japão”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, Cesar Viana de Brum.

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O marco é resultado da 3ª Conferência Mundial sobre a Redução do Risco de Desastres, realizada em 2015, que determinou “redução substancial dos riscos de desastres” para até 2030. 

Serviço

2º Seminário Mato-grossense Sobre Redução do Risco de Desastres

Quando: 9 e 10 de novembro

Onde: Fatec/Senai – Avenida XV de Novembro, 303 – Porto, Cuiabá

Inscrições: clique aqui.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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