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Inscrições para quatro editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo terminam nesta sexta-feira (01)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) alterou o cronograma de quatro editais da Lei Paulo Gustavo voltados ao setor do audiovisual. Com a mudança, o prazo de inscrições destas seleções públicas será encerrado nesta sexta-feira (01.12).

Os editais com cronograma de inscrições alterado são Cinemotion – Edital de Produção Audiovisual, Cinemotion – Edital de Desenvolvimento e Roteiro, Fomento Audiovisual – Documentário Temático e Fomento Audiovisual – Diretor/diretora Estreante. As inscrições estão sendo feitas exclusivamente pelo link disponível no site da Secel.

Além desses quatro editais, também estão com inscrições abertas outros oito editais da Lei Paulo Gustavo, que continuam com prazo final para 02 de janeiro de 2024. São eles: Viver Cultura – Identidades, Viver Cultura – Expressões Artísticas, Cinemotion – Formação, Cinemotion – Acervo/Publicação, Edital Prêmio Literatura Mato Grosso, Feiras de Economia Criativa e/ou Solidária, MT Preservar – Projetos Executivos e MT Museus.

O investimento nos editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso será de R$ 35,1 milhões para mais de 300 projetos culturais, considerando um acréscimo de saldo para o Estado que ocorreu na redistribuição dos recursos federais. Dos 14 editais previstos, a Secel ainda vai lançar o Licenciamento de Obras e o Cinemotion Sala de Cinema.

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Todas as informações dos editais, como detalhamento do objeto, cronograma e formulário de inscrição, estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais. Na página, também estão os contatos de telefone e email da equipe técnica para tirar dúvidas dos interessados em inscrever projetos.

Editais com inscrições encerradas nesta sexta-feira (01.12):
Editais com inscrições abertas até 02 de janeiro de 2024:

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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