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Investimentos do Governo de MT em Água Boa somam mais de R$ 118 milhões

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O Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 118 milhões em novas estradas, construção e reforma de escolas, além da entrega de recursos para a Agricultura Familiar em Água Boa.

Na Infraestrutura, o principal investimento foi de R$ 30 milhões na construção de 66 km de asfalto novo entre Canarana e Paranatinga, além de uma ponte de 100 metros sobre o rio Couto Magalhães. Essas ações beneficiam Água Boa e região.

Para a Educação, foram R$ 6 milhões do Governo de Mato Grosso para a construção de uma escola técnica estadual, onde também funciona a Escola Estadual Militar Tiradentes 3º Sgt PM Justino Pinheiro dos Santos, além de R$ 1,2 milhão para a reforma da Escola Estadual Jaraguá. Houve também a entrega de sete ônibus escolares no valor de R$ 2,2 milhões.

Na área social, são mais de R$ 6,4 milhões para a construção de 50 casas populares, em parceria com o Governo Federal. Há também R$ 1,2 milhões para transferência de renda, entrega de cestas básicas, cobertores e filtros de barro.

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A Agricultura Familiar teve um investimento de R$ 2 milhões. Esses recursos foram revertidos na entrega de 2,3 mil toneladas de calcário, 395 doses de semen, um caminhão, duas camionetes, 20 tendas de feiras, dois tanques resfriadores, um trator e uma patrulha mecanizada.

Casamento Abençoado

Neste sábado (30.09), o governador Mauro Mendes e a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, participam da 2ª Edição do Casamento Abençoado no município. Mais de 200 casais realizarão o sonho do matrimônio na Vila Olímpica, a partir das 18h.

O casamento é organizado pela equipe da Unidade de Ações Sociais e Atenção a Família (Unaf) e gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e tem como objetivo fortalecer a união familiar e promover a regularização civil matrimonial.

Confira todos os investimentos feitos em Água Boa:



Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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