MATO GROSSO
Jovem de 29 anos sai de bar para urinar e é morto a tiros por suspeitos de moto
MATO GROSSO
Jovem de 29 anos, identificado como Arão Ribeiro da Silva, morreu após ser alvejado por disparos perto de um bar em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), na madrugada deste sábado (6). Ele estava acompanhado por um amigo, de 24, que também foi vítima dos tiros. Os dois estavam no bar e foram até a esquina para urinar, quando foram surpreendidos por dois suspeitos em uma moto preta.
De acordo com boletim de ocorrência, os policiais militares encontraram Arão caído no chão e com várias marcas de perfuração de tiro pelo corpo. Já a outra vítima foi baleada no abdômen e conseguiu correr de volta para dentro do bar.
O local do crime foi isolado e testemunhas explicaram aos policiais que as vítimas saíram do bar para urinar. Os suspeitos teriam disparado várias vezes.
O Samu foi acionado e constatou a morte de Arão ainda no local. Já a segunda vítima foi socorrida e levada para uma unidade de saúde, onde permanece internada, mas não corre risco de morte.
Os suspeitos ainda não foram identificados. A Polícia Civil vai investigar o caso.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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