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Jovem que empinava motocicleta sofre acidente ao fugir de abordagem da PM

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Motociclista de 18 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) após sofrer escoriações ao cair do veículo enquanto tentava fugir de uma abordagem. Ocorrência foi registrada no final da tarde de domingo (12), em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá). Ele afirmou que usava a  Avenida dos Ipês para gravar vídeos empinando a motocicleta com a namorada, de 17 anos.

Os policiais militares estavam realizando rondas na Avenida dos Ipês, no bairro Parque do Bosque, quando avistaram o jovem empinando a moto na via. Ao darem ordem de parada ao suspeito, o piloto tentou fugir em alta velocidade sendo que foi necessário realizar o acompanhamento tático.

Durante a perseguição, a namorada sinalizou para descer do veículo e o companheiro continuou a fuga. O piloto realizou uma frenagem brusca com o intuito de fazer com que a viatura passasse e ele conseguisse pular o canteiro central.

Porém com a frenagem, o rapaz perdeu o controle da motocicleta e caiu no asfalto. Com a queda, o piloto teve escoriações, mas passa bem.

Ao ser questionado sobre o motivo da fuga, o jovem relatou que estava com medo de perder o veículo por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Disse ainda que ele e a namorada costumam fazer vídeos empinando a motocicleta e que usariam o local para treinar, já que não havia movimentação de pessoas.

Diante disto, o casal foi encaminhado à delegacia.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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