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CUIABÁ

Honraria foi entregue durante a sessão ordinária desta quinta-feira (07)

Juca do Guaraná concede comenda à professora e pesquisadora que desenvolve trabalho contra a fome

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MATO GROSSO

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Juca do Guaraná Filho, entregou durante a Tribuna Livre da Sessão Ordinária desta quinta-feira (07), a Comenda Mulher Cidadã Ana Maria do Couto, à professora e pesquisadora Flávia Carolina da Costa.

A honraria foi dedicada à Flávia em reconhecimento ao trabalho que ela desenvolve junto à instituição social Ação da Cidadania, que luta pelo combate à fome no Brasil, desde 1993 e foi criada pelo sociólogo Herbert José de Sousa, conhecido como Betinho.

Flávia Carolina é voluntária da Ação Cidadania desde 2014 e começou a desenvolver os trabalhos da instituição em Cuiabá quando se mudou do Rio de Janeiro para a capital de Mato Grosso. “Eu não classifico esse trabalho como um trabalho de caridade, o meu intuito em Cuiabá, quando iniciamos, foi mostrar que em meio ao período de pandemia, os cuiabanos passavam fome. Nós tínhamos alguns alunos em situação de insegurança alimentar dentro da Universidade Federal de Mato Grosso e não apenas lá”, explica a pesquisadora.

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Foi com a percepção dessa realidade que Flávia iniciou uma campanha de arrecadação de alimentos e distribuição de cestas básicas e instituiu posteriormente o Comitê Mato Grosso da Ação da Cidadania, em 2020. Já foram arrecadados e distribuídos mais de 200 toneladas de alimentos para a população de Cuiabá e Mato Grosso.

O vereador Juca do Guaraná Filho agradeceu pelo trabalho de extrema importância realizado pela pesquisadora. “Hoje nós homenageamos a professora Flávia Carolina pelo trabalho belíssimo que ela faz no combate a fome e a miséria, que segue o princípio do sociólogo Betinho de ajudar as pessoas”, disse o presidente.

Flávia agradeceu pela homenagem recebida pela Câmara de Cuiabá. “Eu agradeço muito pelo reconhecimento. Fiquei muito feliz. Quero enfatizar que esse é um trabalho coletivo, que conta com vários parceiros, para que a distribuição das cestas possa ser feita a diversas famílias”, concluiu.

Juca do Guaraná Filho destacou que a Câmara de Cuiabá além de reconhecer, homenagear e apoiar pessoas e instituições que elaboram ações em prol da sociedade, a Casa de Leis também realiza campanhas de arrecadação de alimentos, por meio da Sala da Mulher, que são entregues a famílias em situação de vulnerabilidade social.

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“Já fizemos uma campanha de arrecadação de alimentos aqui na Casa, onde foram arrecadadas quase 30 toneladas de alimentos em apenas 30 dias, com a ajuda da população e o engajamento dos vereadores e servidores. Tudo que a gente fizer para amenizar o sofrimento da população, ainda é pouco. Por isso, vamos continuar trabalhando nesse sentido”, enfatiza o presidente da Casa de Leis.

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MATO GROSSO

Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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