MATO GROSSO
Juiz manda Águas Cuiabá restabelecer fornecimento de cliente cuja fatura passou de R$ 74 para R$ 4.930
MATO GROSSO
A Justiça de Cuiabá determinou que a Águas Cuiabá religue o fornecimento de água para a casa de um motorista que mora no bairro Tijucal, que viu a sua fatura ir de R$ 74 para R$ 4.930,01 sem qualquer justificativa plausível.
O consumidor denunciou o caso ao Procon e, mesmo assim, não obteve resposta satisfatória da concessionária que continuou a cobrar o débito e cortou o fornecimento de água do motorista e de sua família.
O motorista explicou à Justiça que, em todos os meses anteriores ao de agosto de 2022 registrou – e pagou – consumo mínimo e que a utilização de quase R$ 5 mil em água seria impossível.
Assim afirmou o juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá:
“Compulsando os autos, constato que a pretensão da parte requerente[motorista] merece prosperar em parte, porquanto há indícios de disparidade entre as cobranças em discussão (agosto de 2022) e o período anterior. Ademais, a parte negou o consumo cobrado, não sendo razoável admitir a suspensão do serviço”
A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (7).
O magistrado ainda determinou que a concessionária cesse a cobrança dos débitos, sob pena de multa diária de R$ 200 até o valor de R$ 5 mil.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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