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Júri absolve pai que matou e arrancou pênis do estuprador da filha em MT

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O Conselho de Sentença de Campinápolis (475 km de Cuiabá) decidiu, por maioria dos votos, absolver Jorcelo Ferreira das Neves – responsável pela morte ocorrida em 2016 de Manoel de Jesus Carneiro Rezende. Jorcelo disse que praticou o crime porque Manoel estuprou sua filha quando a menina tinha entre 3 e 5 anos.

O júri, no entanto, condenou Jorcelo pelo vilipêndio de cadáver. A sessão de julgamento foi realizada na última sexta-feira (7).
Conforme as notícias divulgadas na época, o crime ocorreu na zona rural de Campinápolis. Jorcelo se deslocou até a casa de Manoel e o obrigou, em
posse de uma faca, a segui-lo até o curral. Lá, agrediu a vítima, amarrou seus braços para trás e depois tirou suas roupas. Depois, o acusado deu diversos golpes na região torácica e matou Manoel.

Jocerlo, ainda movido pelo sentimento de vingança, cortou o pênis da vítima. Ao júri, Jorcelo alegou que Manoel estuprou sua filha quando os dois
trabalhavam em uma fazenda. Ele ainda acrescentou que a vítima ameaçava matar a família da criança, caso ela contasse sobre os abusos. Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Jorcelo pela prática de homicídio e pelo vilipêndio do corpo de Manoel.
Na sessão de julgamento não foram ouvidas testemunhas. Pelo crime de vilipêndio de cadáver, Jorcelo recebeu pena-base de um ano de detenção e
10 dias de multa.

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FOLHA MAX

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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