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Justiça aceita denúncia de esquema entre servidores, corretores e construtora em Cuiabá

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A juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, aceitou uma denúncia contra uma suposta organização criminosa composta por ex-servidores da prefeitura de Cuiabá e corretores de imóveis, que teriam favorecido as empresas do Grupo Maluf – SM Construtora, São Benedito e Comércio Irmãos Malouf cometendo os crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. Em decisão de dezembro de 2021 e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, a magistrada revelou que, de acordo com uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), pelo menos 20 apartamentos que pertencem ao Grupo Malouf tiveram alteradas suas propriedades no cadastro da prefeitura de Cuiabá.

A denúncia do MPMT aponta que a organização criminosa realizava a emissão de certidões de débitos negativos em favor do Grupo Malouf. As fraudes teriam ocorrido entre os anos de 2011 e 2012, na gestão do ex-prefeito Chico Galindo.

Viraram réus pelo esquema Mário Cézar de Almeida, Edesvaldo Magno Vieira, Anderson de Almeida Rodrigues, Jumara de Jesus Correa e Willian Candido Alves. “O objeto desta ação penal a suposta existência de um esquema estabelecido no âmbito do Município de Cuiabá, entre os anos de 2011 e 2012, no qual teria se verificado que servidores públicos municipais, no intuito de obterem vantagem financeira indevida, teriam realizado a emissão de Certidões Negativas de Débitos ideologicamente falsas, bem como teriam realizado a averbação fraudulenta no Cadastro Imobiliário do Município de Cuiabá”, diz trecho dos autos.

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Conforme narra a denúncia, o ex-servidor Mario Cezar de Almeida também atuaria como despachante, oferecendo para terceiros “facilidades na obtenção de serviços do ente municipal, sendo descrito na exordial que ele seria o principal articulador e a sua atuação como despachante seria pretexto para angariar clientes e aliciar servidores públicos para praticar os atos ilegais”. Ainda de acordo com a denúncia, Mario Cezar Almeida teria sido procurado pelo corretor de imóveis Edesvaldo Magno Vieira em busca de “certidões negativas de débitos fiscais em favor de empresas do Grupo Malouf”.

Para tanto, a dupla procurou o servidor que trabalhava na procuradoria-fiscal de Cuiabá, Willian Candido Alves, para viabilizar a fraude. Os servidores Mário Cézar de Almeida e Willian Candido Alves teriam recebido entre R$ 2 mil e R$ 3 mil pelo serviço, tendo o pagamento sido realizado por Edesvaldo Magno Vieira por meio de cheque.

Mário Cézar e Almeida também teria pago R$ 1 mil a Anderson de Almeida Rodrigues para a regularização de três imóveis que pertenciam ao antigo projeto “Tequenfim”, da gestão do ex-governador Blairo Maggi, de regularização fundiária urbana do Poder Executivo Estadual.

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DENÚNCIA REJEITADA

O empresário Omar Benedito Maluf, ligado às empresas do Grupo Malouf, também foi denunciado pelo MPMT por corrupção ativa por supostamente ter pago propina aos servidores que fizeram parte do esquema. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, no entanto, não encontrou indícios de sua participação nas fraudes.

Com isso, ele foi absolvido de forma sumária. “Nota-se que em nenhum momento há qualquer afirmação na denúncia no sentido de que Omar tenha oferecido ou prometido aos servidores públicos qualquer tipo de vantagem financeira, suborno, havendo apenas, a declaração do codenunciado Mário de que teria recebido uma quantia de Omar, sem, contudo, especificar as circunstância desse pagamento”, observou a magistrada.

Os réus responderão por corrupção passiva – com exceção de Edesvaldo Magno Vieira e Anderson de Almeida Rodrigues, tipificados pelo crime de corrupção ativa. Uma audiência de instrução entre as partes deve ocorrer em 5 de abril de 2022.

FONTE/ REPOST: DIEGO FREDERICI – FOLHA MAX 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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