MATO GROSSO
Justiça defere pedido de recuperação judicial de irmãos do agro com dívidas de R$ 126 milhões
MATO GROSSO
A justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial dos irmãos José Fuscaldi Cecílio Neto e Pedro Augusto Oliveira Cecílio, ambos produtores rurais e proprietários do “Grupo JPA”. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, que aceitou o pedido dos produtores que somam passivo superior a R$ 126milhões. A decisão visa possibilitar a reestruturação financeira do grupo, que enfrenta uma série de dificuldades econômicas decorrentes de uma combinação de fatores internos e externos.
O “Grupo JPA” possui uma atuação consolidada no setor agropecuário, com foco na produção agrícola e pecuária. Seus negócios se estendem nos estados de Mato Grosso, Pará e Goiás, onde os irmãos possuem atividade com lavoura de grãos e na criação de gado. O grupo, que há anos vem gerando empregos e impulsionando a economia local, busca agora encontrar um caminho para superar a crise financeira e preservar a continuidade de suas operações.
Com o deferimento da recuperação judicial, foi nomeado o Dr. Samuel Franco Dalia Neto como administrador judicial. Ele será o responsável por supervisionar e orientar todo o processo de reorganização financeira da empresa.
A advogada Ramirhis Laura Xavier, do Grupo ERS, enfatizou que a recuperação judicial é uma ferramenta importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a reestruturação das suas operações e a continuidade dos seus negócios. “A recuperação judicial é um meio eficaz para que as empresas enfrentem momentos de crise e, com o devido planejamento adequado e o apoio das partes envolvidas, é possível superar a situação e retomar a trajetória de crescimento”, declarou a advogada.
Agora, com a decisão judicial, o “Grupo JPA” iniciará o cumprimento dos trâmites legais, com o objetivo de reestruturar sua dívida e garantir a continuidade de suas operações. O processo de recuperação judicial busca não apenas resolver as questões financeiras, mas também preservar os empregos gerados pelo grupo e assegurar a estabilidade da empresa no competitivo mercado agropecuário.
O advogado especialista em recuperação judicial Allison Giuliano Franco e Sousa destaca que 2025 pode ser o ano com maior número na história de recuperações judiciais no agronegócio. Ele explica que a alta do dólar alavancou o preço dos insumos agrícolas, e o preço das commodities não acompanhou essa alta. “Essa diferença entre custo de produção e venda dos produtos vai causar um aumento no endividamento dos produtores, e a recuperação judicial é e será a melhor ferramenta para salvar o negócio neste período”, explicou.
Crise
No pedido de recuperação a empresa afirmou que a perda significativa da safra não apenas comprometeu a receita esperada, mas também afetou o planejamento financeiro e operacional do grupo. A impossibilidade de recuperar os custos de produção e a pressão para atender às necessidades financeiras das operações agrícolas tornaram o cenário ainda mais desafiador.
Com a desvalorização da soja no mercado, os irmãos tiveram que vender ativos da pecuária para resolver os passivos, mas os altos juros e aumento de custos dificultaram ainda mais a situação. Também houve perdas de 300 hectares de milho na safrinha por falta de chuvas no período final de desenvolvimento da cultura na temporada passada.
Atualmente o Grupo tem como principal atividade a pecuária, com criação de gado em ciclo completo. Além disso, cultiva cerca de 1,5 mil hectares de soja e milho.
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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