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Justiça derruba decisão que cassou vereadora de Chapada

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O desembargador Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolheu recurso da vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento (PSDB), e suspendeu a cassação do seu mandato.

A vereadora, que é pré-candidata à Prefeitura do município, teve o seu mandato cassado pela segunda vez no dia 29 de maio, quando a Câmara, por 9 votos a 2, considerou que a parlamentar quebrou decoro ao supostamente advogar contra a Prefeitura.

“Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.5.2024, notadamente a Resolução Legislativa n. 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, diz trecho da decisão.

No recurso, a vereadora contestou a decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, que negou suspender a cassação do seu mandato. O magistrado citou a ocorrência de litispendência, quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada, ou seja, repete-se ação que está em curso.

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Na decisão, o desembargador concordou com Fabiana no sentido de que os pedidos não são idênticos.

 

“A ação anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024 possui como objeto principal a discussão sobre a legalidade de atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal decorrentes da Resolução Legislativa n. 001/2023, relacionada à sessão extraordinária realizada em 19.12.2023, que resultou na decretação da perda do mandado eletivo da ora parte requerente. De outro lado, o mandado de segurança n. 1000811-48.2024.8.11.0024, aqui em discussão, visa à suspensão de todos os atos do Poder Legislativo Municipal relativos à sessão ocorrida em 29.5.2024, que resultou na publicação da Resolução Legislativa n. 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da referida vereadora”, escreveu.

 

“Nessa perspectiva, a teoria da identidade da relação jurídica ou identidade da ação, aplicada de forma “um pouco mais flexível”, como mencionado na sentença, aparentemente não pode servir como fundamento para a extinção do writ quando há diferenças substanciais na causa de pedir ou no pedido entre as ações, já que a ausência de identidade perfeita deve afastar a litispendência”, acrescentou.

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Por fim, o magistrado ainda citou o “perigo de risco ao resultado útil do processo, caso a medida pleiteada não fosse deferida neste momento, uma vez que aguardar o processamento e julgamento do recurso de apelação poderá resultar em danos irreparáveis à parte requerente, em decorrência da perda do mandato de vereadora já decretado e das iminentes convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – a serem realizados de 20.7.2024 a 05.8.2024 – para as eleições municipais de 2024”.

 

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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