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Justiça determina blindagem antecipada a grupo com dívida de R$ 175 milhões

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O Grupo Garcia entrou com pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com dívidas de superior a R$ 175 milhões. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, antes de decidir pelo deferimento ou não do processo, determinou pela blindagem antecipada da empresa, o que impede que credores entrem na justiça com ações executivas individuais contra a requerente, e possibilita que a empresa mantenha seu patrimônio até o fim da perícia que determinará o deferimento ou não do processo.

O grupo é formado pelos produtores rurais Cairo Garcia Pereira (pai), Suely Arantes A. Pereira (mãe), Thiago A. P. Garcia (filho) e Alice Lacerda (filha). Atualmente atuam na agricultura com plantio de soja e milho no município de Querência.

Na decisão, o magistrado destacou que o crescente número de pedidos de processamento de recuperação judicial faz com que o Poder Judiciário adote medidas cautelares e por isso determinou a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, para que possa aportar no processo elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do pedido.
Ainda de acordo com o juiz, a necessidade da realização da constatação prévia, pode fazer com que os credores adiantem ações de execução individual de forma antecipada o que causa risco de o requerente ter seu patrimônio esvaziado.

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“Sendo assim, ao mesmo tempo em que este Juízo entende a necessidade de postergar o deferimento do processo para depois da realização da constatação prévia, convém a concessão de proteção cautelar e antecipatória ao devedor com objetivo de salvaguardar o processo de recuperação. Não é demais lembrar que o simples deferimento do processamento da Recuperação Judicial, por si só, gera a consequência automática e impactante da suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias”, diz trecho da decisão.

O advogado responsável pelo pedido de recuperação judicial do Grupo Garcia, Guilherme Eduardo Nascimento, da ERS Advocacia, pontua que a decisão se trata de uma medida protetiva para os negócios da empresa.

“É uma medida que visa salvaguardar os bens essenciais para a manutenção das atividades do grupo até a decisão sobre o deferimento ou não do processo. Ressaltamos que a recuperação judicial foi a forma encontrada pelos produtores de salvar seu negócio, e manter postos de trabalho e voltar a crescer, contribuindo para o desenvolvimento da economia”, afirmou.

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Histórico

O grupo familiar de produtores rurais vieram para Mato Grosso em 2018, quando compraram uma fazenda com investimento aproximado de R$ 23 milhões. Com problemas na documentação que impossibilitou a tomada de crédito e sem recursos para investir na propriedade, o grupo vendeu a fazenda em 2021.

Atualmente o Grupo Garcia possui cinco propriedades arrendadas e duas próprias, sendo uma delas quitada.

No pedido de recuperação, o grupo justificou o agravamento da crise econômica nos anos de 2020 a 2024. Além da estiagem, quatro fatores, quase que sucessivos, deram um golpe crítico na estabilidade financeira dos requerentes, a crise de insumos causada pela pandemia global de COVID-19, o aumento do preço do fertilizante causado pela guerra na Ucrânia, a queda no preço das commodities de 2022 para cá, e os fatores climáticos como o El Ninõ e a falta de chuvas preponderantemente na região do Mato Grosso durante a safra 2023/2024.

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Setor agropecuário apoia veto ao PLC 18/24

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Aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, o PLC 18/24 vem causando um grande debate na sociedade em virtude de uma potencial autorização de abertura de áreas que ele poderia vir a promover, caso sancionado. Como a proposta legislativa atua diretamente nos trabalhos do setor agropecuário, de pronto criou-se a equivocada ideia de que a proposta tenha sido oriunda dos produtores rurais.

Há, por isso mesmo, a necessidade de se lançar algumas luzes sobre o tema. Inicialmente, é preciso dizer que, de fato, há muito tempo o setor agropecuário vem solicitando normas mais claras e justas no que diz respeito ao tipo de vegetação. Os critérios atuais deixam mais margens para dúvidas que para certezas, e isso gera insegurança jurídica para o produtor e para o corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente. Assim, é imperioso que se tenham normas mais claras.

Desta forma, quando a Assembleia Legislativa resolveu fazer os estudos para que se criasse um substitutivo integral ao projeto original, de autoria do Governo, e enfrentar esse problema, para o setor foi, sim, uma medida de interesse. É de suma importância que o assunto seja discutido, de fato, e a Casa de Leis é o local primordial para o debate acontecer.

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O setor agropecuário reconhece todo o trabalho realizado pelo Deputado Nininho e de seu esforço no sentido de buscar regras mais claras, mas também reconhece que a redação final do projeto o tornou inexequível em termos ambientais, motivo pelo qual concordou plenamente com a sugestão de veto tratada em reunião com o governador do Estado. Aliás, não apenas o setor agropecuário concordou com a necessidade do veto, mas até mesmo o Deputado Nininho, autor do texto aprovado, juntamente com outros representantes da Assembleia Legislativa anuíram com ele.

É de suma importância ressaltar que o setor agropecuário tem muito interesse em participar da construção de normas que promovam o desenvolvimento sustentável de nosso Estado. Mas, repetimos, é fundamental que existam normas claras e que promovam segurança jurídica para os produtores e técnicos.

Por concordar com isso é que o governador Mauro Mendes determinou que seja criada uma comissão a ser coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, para que se estude uma redação que guarde respeito ao Código Florestal Nacional, inclusive com a decisão mais recente do STF sobre alguns dispositivos que estavam suspensos desde a publicação da lei, e que agora foram declarados constitucionais.

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Ressaltamos a importância da ALMT em colocar esse tema em debate. A provocação foi feita. O Governo acertou em vetar e o setor agropecuário o apoia nesse veto. Agora é hora de a sociedade buscar entender, de fato, a questão e fazer o debate. E que seja um debate técnico, justo e que prime pela sustentabilidade aliada à produção.

Artigo de posicionamento sobre o veto do PLC 18/24 do Fórum Agro MT, Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Organização das Cooperativas do Brasil – Mato Grosso (OCB/MT), Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir).

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