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Mãe e filho de 11 anos estão entre as vítimas de acidente com ônibus de viagem na BR-163

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Duas das 11 vítimas do grave acidente entre um ônibus de viagem e um caminhão na BR-163, em Vera (a 460 km de Cuiabá), na tarde desta terça-feira (17), já foram identificadas. A professora Sidinei Oliveira Cardoso, de 48 anos, e o filho Carlos André, de 11, seguiam viagem para Sinop (a 513 km da Capital) com outros 44 passageiros. 

A colisão lateral aconteceu no KM 799 da rodovia e deixou parte do ônibus completamente destruída. O motorista do veículo teve o braço amputado na colisão e socorrido em estado grave pelo Ciopaer. 

Ele foi levado para o Hospital Regional de Sinop. Além de professora, Sidinei fazia parte da diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT). 

Sidinei estava voltando para Sinop, onde morava, após participar de um ato público em defesa da categoria, nessa segunda-feira (16), em Cuiabá.

Em dezembro de 2018, a então presidente do Sintep-MT e um secretário morreram em um acidente na mesma rodovia, perto de Diamantino (a 209 km de Cuiabá). Jocilene Barboza dos Santos e Julio Cesar Martins Viana estavam em uma Amarok que bateu em uma carreta. 

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Acidente grave 

A gravidade do acidente impressionou o policial rodoviário federal Leonardo Ramos. Por conta do impacto, a lateral do ônibus de viagem, onde estavam 45 passageiros, além do motorista, ficou completamente destruída.

“Infelizmente, é provável que o número de mortes aumente, muitas pessoas saíram gravemente feridas. É uma tragédia que nunca aconteceu na nossa região. Número elevado de vítimas fatais, muitas vidas ceifadas”, explicou. 

Em análises preliminares, as equipes constataram marcas de frenagem na pista contrária, sentido Sorriso. No entanto, a dinâmica do acidente ainda será investigada por perícias. “De fato, observamos que no local do acidente há marcas na contramão do sentido do ônibus. O acidente ocorreu na pista sentido Sorriso”, explicou. 

O motorista da carreta teve ferimentos leves e também foi socorrido pelas equipes de resgate.

FONTE/ REPOST: BRUNA BARBOSA – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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