Search
Close this search box.
CUIABÁ

MERCADO

Maior demanda eleva preço do óleo de soja

Publicados

MATO GROSSO

As cotações do óleo de soja estão em forte alta nos mercados externo e doméstico. De acordo com pesquisadores do Cepea, esse cenário está atrelado às expectativas de firme demanda por parte do setor de biodiesel. Do lado da oferta, a Argentina (maior exportadora mundial de óleo de soja) deve disponibilizar ao mercado global apenas 3,75 milhões de toneladas do coproduto nesta temporada, segundo estimativa do USDA, a quantidade mais baixa em 22 anos.

Conforme o divulgado pelo Cepea, a menor oferta argentina, por sua vez, se deve à quebra na produção de soja no país, em decorrência do clima desfavorável no período de cultivo da oleaginosa. Assim, agentes de mercado esperam maior procura global pelo derivado nos Estados Unidos e no Brasil. Isso pode aumentar a disputa entre consumidores domésticos e externos, visto que o USDA projeta que as demandas internas de ambos países sejam recordes na safra 2022/23.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Campanha Nacional de Multivacinação começa neste sábado (09) em Mato Grosso
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Governo de MT firma convênios com prefeituras para reforma e ampliação de escolas em Sorriso e Sinop

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA