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Maioria dos atletas de alto rendimento que recebem bolsa do Governo de MT tem entre 14 e 25 anos

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Atletas na faixa etária de 14 a 25 anos são a maioria dos beneficiários das categorias de alto rendimento do programa de incentivo ao esporte do Governo de Mato Grosso, o Projeto Olimpus. É o que mostra o relatório anual elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com base em dados de 2023.

O Projeto Olimpus, que prevê o pagamento de auxílio financeiro para atletas e técnicos do Estado, visa fomentar o esporte mato-grossense e a participação dos atletas estaduais em competições nacionais e internacionais. 

De acordo com o levantamento, 73% dos contemplados na categoria Atleta Nacional têm entre 14 e 24 anos, e 81% da categoria Atleta Internacional têm entre 14 e 25 anos. Os valores das bolsas mensais em cada uma das categorias são de R$ 1,2 mil e R$ 2 mil, respectivamente.

“Normalmente, o amadurecimento nos esportes e de resultados no alto rendimento acontecem mais ou menos nessa faixa etária. Há modalidades que são diferentes, em que os atletas são um pouco mais velhos, mas, no geral, a média etária é essa mesma na elite do esporte”, explica o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Consideradas de alto rendimento e destinadas a atletas que obtiveram resultados em competições ou rankings nacionais e internacionais, as categorias Nacional e Internacional atualmente contam com 215 beneficiados no total. As modalidades com maior número de esportistas são atletismo, Wrestling, handebol, judô, rugby, goalball e futebol de cegos. 

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Dentre os destaques de alto rendimento beneficiados pelo programa Olimpus estão os atletas de Wrestling, Igor Queiroz e Guilherme Porto; os competidores de provas de atletismo Lissandra Campos, Jânio Varjão, Franciely Marcondes, Elaine Gama, Arthur Curvo e Wendell Jerônimo; e as atletas paralímpicas Ana Carolina Duarte, do goalball, e Érika Cheres, do judô.

Quanto ao gênero dos participantes, os homens ainda são maioria, com uma porcentagem de 60% em relação às mulheres, que ocupam 40% das vagas no nas categorias Nacional e Internacional do último edital Bolsa Atleta. De qualquer forma, elas têm elevado o nível do esporte em Mato Grosso. São 86 mulheres beneficiadas e muitas delas são destaques em suas modalidades, como por exemplo a atleta Lissandra Campos, que recentemente conquistou a medalha de ouro na prova do salto em distância no Campeonato Sul-americano Indoor de Atletismo.

O relatório anual do programa Olimpus traz, também, informações sobre os esportistas contemplados nas categorias de base. Visando incentivar a formação esportiva de novos talentos do esporte, o auxílio mensal do Governo do Estado dispõe de bolsas de R$ 200, R$ 400 e R$ 800, nas categorias Infantil, Base e Estudantil (nessa ordem). 

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Ao todo, são 273 atletas nas três categorias, que competem em variadas modalidades, dentre as quais o atletismo, basquetebol, handebol, futsal e voleibol têm a maior quantidade de beneficiados.

Na Infantil são 60 esportistas de 9, 10, 11 e 12 anos, sendo 15 beneficiados em cada idade. Diferenciando-se pela posição alcançada nas competições, as categorias Base e Estudantil contemplam atletas com idade entre 12 e 17 anos e ambas têm 59% dos beneficiados na faixa etária de 12 a 14 anos.  

Aos 15 anos, o atleta de Wrestling, Raphael Duarte, é um dos bolsistas do programa na categoria Estudantil. Neste ano, o jovem esportista foi convocado pela Confederação Brasileira de Wrestling (CBW) para compor a seleção brasileira de base da modalidade. Em 2023, Raphael foi campeão mundial escolar no Gymnasiade e líder do ranking nacional estilo livre e greco romano 85kg.

“O programa cumpre um papel fundamental que é dar oportunidades quando os atletas estão começando, e continua dando suporte e condições para permanecerem treinando e se desenvolvendo cada vez mais. Os resultados são incríveis com muitos atletas alcançando pódios e levando o nome de Mato Grosso para todos os cantos do país e do mundo”, finaliza Jefferson.

Confira o relatório da Secel em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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