MATO GROSSO
Mais de 36,6 mil famílias já se cadastraram no Sistema Habitacional de MT para aquisição da casa própria
MATO GROSSO
As famílias mato-grossenses interessadas em possuir a casa própria e têm renda mensal de até R$ 8 mil podem se cadastrar no SiHabMT.
- Acesse aqui para fazer a inscrição
O programa está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640,00; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
Ao acessar o SiHabMT, é importante que os interessados insiram corretamente as informações reais solicitadas no questionário, por se tratar de respostas autodeclaratórias.
O cadastro é realizado pela internet e tem o objetivo de identificar a demanda por moradia de todo Mato Grosso, a partir dos dados que forem inseridos no SiHab. Por isso, está aberto para todos os municípios do Estado.
Os dados inseridos no SiHab serão utilizados pelo Governo do Estado, por meio da Setasc e Sinfra, com o objetivo de atender essa procura por habitação por meio de políticas públicas.
A partir dos dados inseridos no cadastro, as informações passarão por um processo de aprovação nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, Receita Federal e Cadastro Nacional de Mutuários (CadMut).
A escolha do empreendimento desejado só será possível após a aprovação do cadastro. Feito isso, o interessado deverá acompanhar o Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e passará por etapas, como sorteio (caso haja mais interessados do que o número de empreendimentos disponíveis), análise da construtora, análise da MT Par, análise da Caixa Econômica Federal e aprovação no processo, até que seja autorizada a assinatura de contrato com a Caixa Econômica. O acompanhamento dos prazos é de responsabilidade dos interessados.
Também haverá a hierarquização das famílias, a ser realizada pelas Secretarias de Estado ou Municipal de Assistência Social, quando for solicitado. A hierarquização será feita de forma decrescente e priorizado o atendimento das famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme o que é estabelecido no Decreto Estadual nº 1398/2022 e na Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades. A hierarquização também poderá ter alterações conforme a complementação pelos critérios definidos pelo Conselho Municipal de Habitação de cada município.
Serão excluídos os cadastros que não possuírem todas as informações necessárias para a realização da avaliação da família, ou que tenham informações contraditórias ou falsas.
Sorteio
O sorteio será realizado por meio do próprio Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), seguindo os parâmetros da Loteria Federal, sendo os candidatos identificados a partir do número de emissão de seus respectivos CCI, nos casos em que o número de manifestações de interesse for superior ao número de unidades habitacionais disponíveis.
O sorteio garante a isonomia entre os interessados nas unidades habitacionais, de modo que todos os cadastrados e interessados no SiHabMT concorram, de forma igualitária, ao subsídio do Governo do Estado, por meio de um sistema online, transparente e auditável.
Além disso, com o sorteio, não haverá necessidade de filas nos plantões de vendas das construtoras, pois o cadastrado que manifestou interesse e foi sorteado será comunicado para que, de forma presencial, compareça ao plantão de vendas para análise final de crédito e conformidade junto à instituição financeira.
Seleção de Beneficiário para o Faixa Zero
A Setasc fará a seleção dos beneficiários para o público de faixa 0, sendo o grupo familiar com renda per capita de até R$ 218.
O cadastrado que manifestar interesse no empreendimento dessa faixa de renda deverá aguardar contato da Secretaria Municipal de Assistência Social, que solicitará documentação prévia, para, na sequência, realizar análise do cadastro e enquadramento, e demais procedimentos dispostos no SER Família Habitação.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO17 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho