MATO GROSSO
Mais de mil consumidores são contemplados no sorteio do Nota MT; confira o resultado
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Entre os premiados com R$ 50 mil está Daniela Maldonado da Silva, de Cuiabá; Paulo Cesar da Silva Oliveira, de Nova Bandeirantes, e Sabrina Bourscheid Sassi, de Sorriso. Já os valores de R$ 10 mil serão pagos para Antonio Defacio Ferreira, de Rio Branco; Dilcineia Mendes de Campos, de Arenápolis; Janete Caldeira Fonseca, de Sinop; Quezia Vanessa Bernadi, de Peixoto de Azevedo; e Rodrigo Cirilo Almeida, de Cuiabá.
Além desses valores, o Nota MT sorteio mil prêmios de R$ 500. Nesse 64º sorteio, 996 cidadãos foram contemplados com o valor, sendo que quatro deles foram premiados duas vezes, com bilhetes diferentes, e receberão R$ 1.000.
O resultado do sorteio pode ser consultado no site ou aplicativo do Nota MT. Os ganhadores receberão mensagem automática pelo sistema e e-mail sobre a premiação, após a homologação do sorteio realizada pela Controladoria Geral do Estado e publicação do resultado no Diário Oficial.
Além dos sorteados, também serão contempladas as entidades sociais por eles indicadas. Pelo sorteio, cada instituição recebe o valor equivalente a 20% do prêmio do cidadão sorteado que a tiver indicado.
O superintendente de Gerenciamento de Projetos da Sefaz, Gilson Pregely, ressaltou durante o sorteio a importância desse papel social do programa Nota MT.
“O Nota MT é um programa de cidadania fiscal que também tem um lado social. Por meio do programa, o Governo repassa 20% das premiações para as entidades sociais e isso traz um retorno para a sociedade em geral, principalmente para as pessoas assistidas pelas instituições”, afirmou.
As instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil foram a Associação de Amigos da Criança com Câncer De Mato Grosso (AACC), de Cuiabá, e a APAE de Lucas do Rio Verde. Ao todo, 155 entidades foram escolhidas e juntas vão receber R$ 180 mil.
O próximo sorteio do Nota MT está previsto para o dia 27 de outubro de 2023. Nele vão concorrer os consumidores que já estão cadastrados ou se cadastrarem até o final deste mês de setembro. Além do cadastro, o cidadão deve pedir o CPF na nota em compras realizadas no comércio mato-grossense.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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