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Mais um criminoso morre após trocar tiros com as forças de segurança nesta segunda-feira (01)

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Em mais um confronto com as Forças de Segurança, na noite desta segunda-feira (01.05), outro criminoso, do bando responsável pelo ataque em Confresa, morreu na região de mata do município de Marianópolis (TO).

Esse foi o terceiro confronto nesta segunda-feira com policiais da Rotam do Tocantins, somando quatro mortes de criminosos somente hoje. Com ele, outro fuzil e munições foram apreendidos.
Atualização
São 13 os mortos desde o início da operação Canguçu. Além dos criminosos mortos, outros quatro foram presos, sendo dois deles por darem apoio logístico ao bando.
Também foram apreendidas 14 armas, dentre elas dois fuzis .50 e nove AK-47, carregadores, milhares de munições, coletes balísticos, capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas.
Em Tocantins, para onde o bando fugiu, forças policiais de cinco estados (MT, GO, PA, MG e TO) compõem uma força-tarefa com quase 350 agentes, sendo 130 de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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