MATO GROSSO
Mário Nadaf agradece a manutenção da homenagem a seu pai no Mercado do Porto
MATO GROSSO
Emocionado, o vereador Mário Nadaf (PV) esteve com a família na inauguração da primeira etapa da obra de reforma do Mercado do Porto, que leva o nome do pai dele Antônio Moysés Nadaf. Ele agradeceu ao prefeito Emanuel Pinheiro em manter a homenagem.
“Quero agradecer ao prefeito Emanuel Pinheiro por ter mantido o nome do meu pai a este local símbolo da cuiabania, marido de dona Ceci. Enquanto parente do homenageado e vereador desta cidade, tenho assistido verdadeiras mudanças na gestão de Emanuel Pinheiro, só não vê quem não quer. Vamos procurar serviço ao invés de criticar somente o governo municipal”.
O vereador propôs a criação de um circuito turístico do Mercado do Porto, com Sesc Arsenal, Museu do Rio, reforma do Aquário Municipal, todos na região do Porto. Para ele, o Mercado do Porto Antônio Moysés Nadaf é uma homenagem à cuiabania, à história, tradições, valores, costumes, gastronomia e ao jeito de ser cuiabano.
“O Porto tem história e você está dando um passo à eternidade, Emanuel, deixando esse legado que vai ser a marca do seu governo popular”, afirmou Nadaf.
Da Assessoria


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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