MATO GROSSO
Mato Grosso envia bombeiros para missão de busca e resgate a vítimas no Rio de Janeiro
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) vai encaminhar, neste sábado (19.02), uma guarnição para prestar apoio aos desastres causados pelas fortes chuvas e contribuir com as buscas a desaparecidos no desmoronamento do Morro da Oficina, em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
A estrutura enviada pelo Governo do Estado é composta por uma equipe de 12 militares, 4 cães especialistas em buscas e 3 viaturas para locomoção. Com saída às 6 horas de Cuiabá, a previsão de chegada é para domingo (19.02), já aptos para atuação no local da tragédia.
O pedido formal de ajuda foi solicitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMRJ), por meio do Conselho Nacional dos Corpo de Bombeiros do Brasil (Ligabom), para que pudessem enviar equipes especializadas em buscas especializadas.
“O envio das nossas equipes já foi autorizado pelo Governo do Estado, com o aval do secretário de Segurança Pública, para realizar os trabalhos de buscas em apoio aos bombeiros militares do Rio de Janeiro”, declarou o comandante-geral do CBMMT, Alessandro Borges.
No país, o CBMMT é referência nacional para os 25 estados e o Distrito Federal, sendo a corporação que possui em sua equipe cães certificados pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil Ligabom. São 24 cães que podem entrar em ação junto com os militares nas ocorrências de salvamento.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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