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Mato Grosso Registra Mais de 3,3 Mil Prisões por Embriaguez ao Volante

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Mais de 3,3 mil motoristas foram presos por embriaguez ao volante em Mato Grosso entre janeiro e novembro deste ano, durante as operações Lei Seca. Esse número representa um aumento de 18% em relação a 2023, quando foram detidos cerca de 2,8 mil condutores.

De acordo com dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública do Estado, em 2024 foram realizadas 391 operações Lei Seca em nove municípios que aderiram à campanha de conscientização de trânsito, um aumento de 12% em comparação com as 348 operações realizadas no ano anterior.

O aumento no número de operações também impactou no número de testes de alcoolemia aplicados: 60,7 mil exames. Em 2023, esse número foi de cerca de 40,5 mil testes.

A coordenadora do GGI, tenente-coronel PM Monalisa Furlan Toledo, atribui o aumento das prisões ao incremento nas operações e no número de testes realizados. “Nosso foco é promover a conscientização da sociedade e não apenas fiscalizar e aplicar multas. Esses números elevados mostram que o comportamento inadequado ainda persiste, mas reforçam a importância da operação no processo de conscientização”, destaca.

Resultados expressivos

Neste ano, o número de veículos removidos por irregularidades, durante as operações, cresceu 30%, totalizando 16,4 mil apreensões, em comparação com 12,6 mil em 2023. Além disso, 6,8 mil motoristas foram multados por dirigirem sob efeito de álcool. O número é 21% maior do que as 5,6 mil autuações aplicadas no ano anterior.

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Outro dado relevante foi o crescimento de 31% no número de recusas ao teste do bafômetro: cerca de 2,5 mil condutores se recusaram a realizar o exame, enquanto no ano passado foram registrados 1,9 mil casos.

No total, cerca de 36 mil Autos de Infração de Trânsito (AITs) foram emitidos em 2024. Este número, por sua vez, é 50% a mais do que os 24 mil AITs aplicados no ano passado.

Operações por município

As ações da Operação Lei Seca foram realizadas nos municípios de Cuiabá (110), Várzea Grande (45), Sinop (43), Cáceres (38), Tangará da Serra (31), Sorriso (44), Alta Floresta (36), Barra do Garças (29) e Nova Mutum (15), em parceria com as respectivas administrações municipais.

Cuiabá e Várzea Grande

Em Cuiabá, foram realizadas 110 operações, resultando na prisão de 1.036 pessoas por embriaguez ao volante. Foram aplicados 8,5 mil autos de infração, sendo 2,1 mil por condução de veículo sob efeito de álcool. Além disso, 5,3 mil veículos foram removidos, enquanto 772 motoristas se recusaram a realizar o teste do bafômetro — um decréscimo de 16% em relação às 929 recusas de 2023.

A coordenadora Monalisa Furlan avalia positivamente a redução nas recusas aos testes, atribuindo-a à conscientização da população. “Percebemos que as pessoas abordadas têm demonstrado maior confiança na operação. A grande maioria respeita as leis de trânsito e tem apresentado menos objeção em se submeter ao teste”, pontua.

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Já em Várzea Grande, 264 motoristas foram presos por embriaguez durante 45 edições da Lei Seca – um aumento de quase 40% em relação a 2023, quando 189 condutores foram detidos.

No município, foram realizados mais de 7,7 mil exames de alcoolemia, que resultaram em 4,8 mil multas, sendo 615 por dirigir sob efeito de álcool. Os agentes também removeram 2.382 veículos – um aumento de 80% em relação ao ano anterior.

Implicações legais

Conduzir veículo com teor alcoólico superior a 0,34 mg/L configura crime de trânsito, com previsão de pena de 6 meses a 3 anos de detenção, multa de R$ 2.934,70, suspensão ou proibição de dirigir por um ano, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo. Já para casos em que o teor alcoólico fica entre 0,05 e 0,33mg/L, o condutor está sujeito à multa, suspensão da CNH por um ano, recolhimento do documento e retenção do veículo.

O impacto das operações Lei Seca evidencia a importância da fiscalização e reforça o papel educativo da campanha, que busca salvar vidas e promover a segurança no trânsito em Mato Grosso.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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