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Mato Grosso sedia encontro nacional da Câmara Técnica de Laboratórios de Saúde Pública

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Mato Grosso sedia o encontro da Câmara Técnica de Laboratórios de Saúde Pública, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que ocorre nesta terça e quarta-feira (03 e 04.10), no auditório do Hotal Gran Odara, em Cuiabá. O evento conta com a participação de gestores de todo o país.

O Conass foi responsável pela condução da reunião e o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT) colaborou com a organização do evento.

“É uma honra poder receber gestores de diversos lugares do Brasil em Mato Grosso. Já investimos na modernização do nosso Lacen e, muito em breve, inauguraremos a sede definitiva do novo Laboratório Central do Estado, que será uma das cinco mais modernas do Brasil”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

De acordo com a diretora do Laboratório Central do Estado, Elaine Oliveira, o apoio na realização do evento é uma demonstração do compromisso de Mato Grosso com a temática.

“Trazer essa reunião para Cuiabá tem uma grande importância porque conseguimos reunir os diretores dos 27 Lacens do país. Todos eles participam da reunião, juntamente com a assessoria do Conass, o que possibilita a discussão de assuntos relevantes e o conhecimento in loco da nossa realidade”, disse.

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Elaine pondera que a Câmara Técnica de Laboratórios de Saúde Pública existe há pouco tempo, mas já possibilita o debate sobre a vigilância laboratorial com o destaque que a temática merece.

“Essa Câmara Técnica foi criada no ano passado e tem um grande valor, pois possibilita o fortalecimento da vigilância laboratorial. Não existe linha de cuidado sem que os laboratórios estejam presentes. Entendemos que os Laboratórios de Saúde Pública precisam participar de todas as elaborações e discussões relacionadas às políticas públicas na área da saúde”, explicou.

As discussões visam à melhoria contínua do papel dos Lacens frente às demandas da Vigilância em Saúde, como a descentralização de vigilância laboratorial, os recursos para a estruturação das unidades e o Centro de Inteligência Estratégica para Gestão Estadual do Sistema Único de Saúde.

Participam da reunião da Câmara Técnica de Laboratórios de Saúde Pública do Conass representantes dos 26 estados da federação e do Distrito Federal, sendo que sete dos representantes acompanham o evento de forma remota.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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