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MULHER NO COMANDO

Mayran Benicio assume presidência da Desenvolve MT

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MATO GROSSO

A contadora Mayran Beckman Benicio assume a presidência da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso. Ela substitui Jair de Oliveira Marques, presidente falecido em abril deste ano. A cerimônia de posse da nova diretoria está prevista para o dia 17 de julho, na sede da Desenvolve MT.

Servidora há cinco anos, desempenhou a função de gerente de Recuperação de Crédito e superintendente Financeira da instituição, onde atuou como gestora das linhas de crédito da agência, mais especificamente ao trade de turismo, por meio do Ministério do Turismo (MTUR), no Estado. Também atuou na construção e implantação do Fundo de Aval do Governo do Estado – MT Garante, instrumento que busca mitigar os riscos de operação de crédito para a instituição financeira, tornando o crédito mais acessível aos pequenos negócios.

Marco na história da agência, que completa 19 anos em 2023, a nova diretora-presidente, assume como a primeira mulher à frente do cargo, e com a missão de promover uma gestão equilibrada pela condução suave e potente em seus resultados, entregando um melhor serviço à sociedade e contribuindo para o desenvolvimento do Estado.

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“O compromisso da Desenvolve MT é apoiar os micro e pequenos empresários mato-grossenses nas necessidades existentes em seus negócios, fomentando o empreendedorismo e a geração de emprego de renda em toda cadeia produtiva”, ressalta Mayran.

Outra medida dentro do planejamento de sua gestão será trabalhar para a aceleração da inovação digital com objetivo de melhorar as entregas de crédito ao empreendedor, otimizando os processos com práticas mais eficientes e céleres.

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MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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