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Médico de MT lamenta morte da filha também médica em acidente no DF

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A médica Karen Padilha, 26 anos, morreu nessa quarta-feira (05.10) após se envolver em um acidente de trânsito, na DF-290, no Gama, Distrito Federal. Além de médica, Karen era cantora.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros da cidade, chovia muito no momento do acidente, e o veículo da médica foi atingido na lateral por um caminhão. Ela morreu ainda no local do acidente.

A jovem era filha de empresários, Dener Padilha e Dorami Padilha, ligados ao ramo da saúde em Rondonópolis.(a 212 km de Cuiabá). Na página oficial do Instagram, o pai da jovem, Dener, que também é médico, postou um comunicado oficial informando sobre a tragédia.

“Com o coração dilacerado, comunico o falecimento de minha filha Karen Padilha, ocorrido hoje. Que Deus nos acalente neste momento de profunda tristeza. Agradeço as mensagens de apoio e carinho”.

A Prefeitura de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, lamentou a morte de uma médica, e informou que há cerca de um ano Karen prestava serviços do município. “É com pesar que comunicamos o falecimento de Karen Padilha, médica que atendia em nosso município. Lamentamos o ocorrido e desejamos forças à família e amigos”.

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A Igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Rondonópolis também emitiu uma nota de pesar na rede social lamentando a morte da jovem. “E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas”. Ap 21:4

“ATÉ BREVE E NÂO ADEUS KAREN! Sorriso fácil, doce e gentil! Educada, talentosa e atenciosa! E muito adjetivos… legado deixado por Karen Padilha. Dorami, Denner e Denner Junior receba meu carinho e que Deus continue abraçando todos vocês”.

 

FONTE/REPOST:  Gislaine Morais – VG NOTÍCIAS

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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