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Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

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Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

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O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Sebrae/MT impulsiona pequenos negócios da gastronomia local com “Resenha Cuiabana”

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Com foco no fortalecimento da economia local e na valorização dos sabores regionais, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove a “Resenha Cuiabana”. O evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de junho, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, e contará com hambúrgueres, doces típicos de festa junina, bebidas e pratos tradicionais da culinária local.

A expectativa é de receber cerca de 2 mil pessoas ao longo dos dois dias de programação. De acordo com Lucas Vasconcelos, gestor regional de Alimentos e Bebidas do Sebrae/MT na Baixada Cuiabana, a proposta é criar um ambiente de convivência, troca de experiências e geração de oportunidades para negócios que expressam a identidade da capital e de seu entorno.

“A Resenha Cuiabana foi idealizada para valorizar a identidade regional e proporcionar um entretenimento acolhedor para todas as famílias, destacando o que há de mais autêntico na nossa identidade”, diz Vasconcelos.

Segundo o gestor, a Rota da Cerveja Artesanal será um dos principais destaques da feira. “Com o circuito, os empreendedores poderão alcançar novos perfis de consumidores e fortalecer a cadeia produtiva, atraindo mais turistas para o estado”, complementa.

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Uma das participantes da Resenha Cuiabana é a empresária Thamme Iaworski, proprietária do restaurante D’Marias. Para ela, a feira é uma oportunidade de popularizar sua receita de maria izabel e farofa de banana e aumentar o faturamento.

“Além de ampliar a receita e nos comunicar com um público de todas as idades, vamos oferecer descontos para os clientes que quiserem conhecer nossos produtos”, antecipa.

Ao todo, oito pequenos empreendedores da gastronomia estarão na “vitrine” da exposição: cervejarias Cuiaverá e Xaraes, Rock Burger, Loul Doces, Duda Espetos, D’Marias, Pipocake e Pitadinhas de Amor.

O evento já integra o calendário afetivo do Goiabeiras Shopping, promovendo encontros que celebram as raízes cuiabanas e fortalecem os laços com a nossa cultura.

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