MATO GROSSO
Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero
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“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.
Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.
Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.
O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.
André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.
O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.
“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.
Fonte: Governo MT – MT
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Acrismat abre inscrições para o 2º Seminário da Suinocultura de Mato Grosso
A Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) abriu as inscrições para o 2º Seminário da Suinocultura de Mato Grosso, que será realizado no dia 2 de dezembro, no Hotel Gran Odara, em Cuiabá (MT). O evento será exclusivamente presencial e reunirá produtores, profissionais, lideranças e especialistas do agronegócio para discutir os desafios e oportunidades da suinocultura moderna.
Com uma programação voltada ao fortalecimento do setor, o seminário abordará temas como mercado, produção, sustentabilidade, gestão, inovação e desenvolvimento pessoal, em um ambiente de troca de conhecimento e conexão entre os agentes da cadeia produtiva.
Entre os palestrantes confirmados estão referências nacionais na suinocultura, no agronegócio e no desenvolvimento de lideranças, como; Everton Krabbe – Chefe-geral da Embrapa Suínos e Aves (Concórdia/SC), Marcos Jank – Professor sênior de Agronegócio do INSPER e coordenador do Centro Insper Agro Global, Eduardo Shinyashiki – Escritor, neuropsicólogo e mentor internacional de liderança, Leandro Guissoni – Professor no Brasil e nos Estados Unidos, autor de casos de negócios em Harvard e cofundador da Decoupling, Roberta Leite, diretora da 333 Brasil, que conduzirá um debate sobre sucessão familiar, com a participação de jovens suinocultores de diferentes regiões do estado.
Para o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Frederico Tannure Filhos, o evento tem como propósito promover conhecimento prático, inspirar novas lideranças e impulsionar o crescimento sustentável da suinocultura mato-grossense, setor que vem se consolidando como um dos pilares do agronegócio estadual.
“O Seminário será um espaço de aprendizado, reflexão e integração. Vamos discutir o presente e o futuro da suinocultura, com especialistas que inspiram e provocam mudanças positivas no setor”, destacou o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho.
Serviço
O que: 2º Seminário da Suinocultura de Mato Grosso
Quando: 2 de dezembro de 2025 (terça-feira)
Onde: Hotel Gran Odara – Av. Miguel Sutil, 8344 – Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT
Inscrições: https://encurtador.com.br/BBMc
Mais informações: (65) 3624-8125