MATO GROSSO
Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero
MATO GROSSO
“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.
Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.
Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.
O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.
André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.
O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.
“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Empreendedorismo feminino cresce 20% em MT e já soma 244 mil donas de negócios
A necessidade financeira e a oportunidade de atuar na área desejada impulsionam o aumento de mulheres no empreendedorismo. Pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) revela que 244 mil mulheres são donas do próprio negócio no estado. O volume expressivo representa crescimento de 20% em relação a 2025. Em todo o país, são 11 milhões de empreendedoras.
A diretora-superintendente do Sebrae/MT, Lélia Brun, destaca que essa presença vai além dos números e reflete uma transformação social profunda. “Grande parte das empreendedoras é mãe e responsável pelo sustento do lar. Observamos que, cada vez mais, elas estão mais capacitadas e qualificadas para tocar o próprio negócio em busca de independência, o que transforma a realidade de suas famílias e comunidades por meio da gestão empresarial”, afirma Lélia.
Os números do levantamento confirmam a análise e traçam um perfil detalhado: seis em cada dez dessas mulheres têm entre 25 e 44 anos. No âmbito familiar, 61% são casadas, enquanto solteiras e divorciadas somam 16% cada; 68% do total possuem filhos. Quanto à escolaridade, 47,7% concluíram o ensino médio, 38,1% têm ensino superior e 1,8% possuem pós-graduadas, o que evidencia uma base educacional sólida para a condução das empresas.
No que diz respeito à atuação no mercado, o setor de serviços lidera com 40%, seguido de perto pelo comércio, com 38%. Os nichos de maior destaque incluem higiene e cosméticos, moda, alimentos e bebidas, saúde e bem-estar e artesanato. A maturidade desses empreendimentos também chama a atenção: 42,9% das empresas são consideradas consolidadas, com tempo de atuação entre 3,5 e 9 anos.
A motivação para abrir o próprio negócio se divide entre sonho e realidade. Enquanto 40% das entrevistadas empreendem por oportunidade, outros 40% o fazem por necessidade financeira. Além disso, a busca por autonomia (31%), a paixão por determinado trabalho (29%) e o desejo por horários mais flexíveis (22%) aparecem como fatores determinantes para a decisão de investir na própria trajetória profissional.
Barreiras
Apesar do crescimento, o acesso ao crédito permanece como um dos principais gargalos para a expansão desses negócios. A pesquisa aponta que três quartos das empreendedoras enfrentam dificuldades nessa área: 31% nunca buscaram crédito, 20% nunca procuraram, mas têm interesse; e 22% já tentaram obter o recurso, mas tiveram o pedido rejeitado. Quando conseguem financiamento, destinam o capital prioritariamente a capital de giro, reformas, ampliação, compra de materiais e quitação de dívidas.
Outro ponto crítico é a informalidade, alimentada por entraves burocráticos e receios financeiros. Para 38% das mulheres, o excesso de burocracia representa o maior obstáculo à formalização, enquanto 21% admitem medo de assumir compromissos fiscais. Além disso, 20% das entrevistadas não veem necessidade imediata de formalizar o negócio. Na visão de analistas, os indicadores mostram espaço importante para ações de conscientização e simplificação de processos por parte dos órgãos de apoio.
Sobre a pesquisa
O levantamento especial feito pelo Sebrae/MT foi realizado por meio de entrevistas telefônicas, com 1.304 empreendedoras no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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